Quatro cadeias de supermercados e um fornecedor acusados de fixação de preços durante mais de uma década

Existem indícios de que os acusados “utilizaram o relacionamento comercial com um dos mais importantes fornecedores de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores”.

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou, esta quinta-feira, quatro das principais cadeias de supermercados presentes em Portugal e um fornecedor de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal de “práticas concertadas de alinhamento dos preços praticados ao consumidor nos supermercados”.

A acusação surge um dia depois da AdC ter condenado a SuperBock e os hipermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, além de duas pessoas singulares, ao pagamento de uma coima total de mais de 92,8 milhões de euros, também devido a um esquema de fixação de preços.

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Em comunicado, a autoridade indica existirem indícios de que os acusados “utilizaram o relacionamento comercial com um dos mais importantes fornecedores de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores”.

A prática terá decorrido entre 2006 e 2017 e “a confirmar-se, a conduta em causa é muito grave”, sublinha a AdC.

“Trata-se de uma prática designada na terminologia de concorrência por hub-and-spoke, em que as cadeias de distribuição, não comunicando diretamente entre si, como acontece nos casos de cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista”, explica a nota, frisando que a prática “prejudica os consumidores, privando-os da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição”.

A acusação integra um conjunto de casos de ‘hub-and-spoke’ investigados na sequência de buscas em 2017, "acrescendo aos oito processos em relação aos quais a AdC adotou Notas de Ilicitude e aos três em relação aos quais adotou decisões finais condenatórias".