Supremo nega recurso de alunos que chumbaram à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

Pais afirmaram que os módulos de “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”  lhes suscitavam “preocupação e repúdio”.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou esta terça-feira o recurso que poderia evitar a reprovação dos dois alunos de Vila Nova de Famalicão, cujos pais impediram que que frenquentassem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. 

"Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente fundamentação, o decidido no acórdão recorrido", lê-se no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia também travar o chumbo dos alunos. Na altura, o pai, Artur Mesquita Guimarães, adiantou que iria recorrer da sentença, recurso que foi agora também negado.

O STA justifica a decisão tomada dizendo que os pais "invocam direitos que certamente não possuem a extensão que presumivelmente julgam ter".

"Direitos que não são absolutos e que devem ser conjugados com outros bens e valores igualmente protegidos na Constituição", explica o acórdão.  

O Supremo considera que as inconstitucionalidades invocadas pelos pais não podem ser consideradas como manifestas ou evidentes e que, por isso, o tribunal afasta a alegada objeção de consciência "nos termos invocados" na providência cautelar. 

"Importará sempre ter em consideração que a escola tentou minimizar, através de planos de recuperação de aprendizagens, os efeitos das faltas à referida disciplina, medida que nos parece proporcional (mas que, ainda assim, não foi aceite pelos pais)", sublinha ainda o STA.

A decisão anterior do tribunal de Braga, que transitou em julgado no final da semana passada, implica que os dois alunos, que atualmente frequentam o 8º e o 10º anos, voltem ao ano anterior.

Os dois alunos terão terminado o 7º e o 9º anos de escolaridade com média de cinco mas com o "averbamento final" que dá conta de que não transitam, uma vez que não frequentaram a disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento por alegada "objeção de consciência" assumida pelos pais. 

Os progenitores alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles sublinhando que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos "Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão. Os mesmos referem ainda que os restantes módulos da dsiciplina são uma "perda de tempo", considerando que a educação no sistema de ensino público não deve impor  diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

Por isso mesmo, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.

O Ministério da Educação já referiu que o objetivo não é o chumbo dos alunos mas sim a criação, a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.

Sobre os desenvolvimentos mais recentes do caso, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou.