Homem que atou e algemou alemã a uma árvore na Serra do Gerês condenado a sete anos de prisão

Caso remonta a 15 de fevereiro de 2019, quando o arguido, também de nacionalidade alemã, vendou, amordaçou e algemou a vítima a uma árvore na Serra do Gerês, “abandonando-a, sujeita às baixas temperaturas habituais naquela altura do ano e aos animais selvagens”. Foi condenado por homicídio qualificado na forma tentada e por sequestro qualificado.

O homem alemão, de 56 anos, que, em fevereiro de 2019, atou e algemou uma jovem, na altura com 29 anos, da mesma nacionalidade, a uma árvore na Serra do Gerês, foi, na quarta-feira, condenado a sete anos de prisão por homicídio qualificado na forma tentada e por sequestro qualificado.

O Tribunal de Braga, de acordo com o acórdão datado de 10 de novembro, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, refere que o arguido sabia que estava a colocar a vida da vítima em risco por a abandonar naquele local, sublinhando a possibilidade de morte por desidratação, fome, hipotermia ou por algum ataque de animal selvagem, que só não se verificou por “circunstâncias alheias à vontade” do arguido, uma vez que a vítima conseguiu libertar-se e pedir ajuda.

O homem, eletricista de profissão, terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima e foi ainda condenado por homicídio qualificado na forma tentada e por sequestro qualificado, tendo ficado provado que mudou a rota da viagem que estava a fazer com a vítima. A viagem tinha como destino Sevilha, no sul de Espanha, mas o arguido decidiu ir para o Gerês, tendo-se “aproveitado” das perturbações psiquiátricas da mulher.

O tribunal revela que o homem se apresentou à vítima como um “terapeuta” e que a iria ajudar a superar os “problemas de relacionamento” que ela teria com o namorado. Tal “tratamento” consistiria numa viagem com o casal até Sevilha, mas o namorado acabou por não aceitar.

Já em Vilar da Veiga, Terras de Bouro, no distrito de Braga, o arguido e a vítima terão mantido relações sexuais. O Ministério Público acusou-o ainda de abuso sexual de uma pessoa incapaz de resistência, mas acabou por ser absolvido, por não ter ficado provado que a vítima não estava capaz de expressar de forma consciente o necessário consentimento ou dissentimento.

No dia do crime, a 15 de fevereiro, a vítima foi levada para a Serra do Gerês sob o pretexto de realizar um novo “tratamento”. O homem vendou-a, amordaçou-a e algemou-a e abandonou-a, deixando-a “sujeita às baixas temperaturas habituais naquela altura do ano e aos animais selvagens”, referia, na altura, um comunicado da Polícia Judiciária.

A vítima permaneceu ali durante “longas horas”, tendo conseguido escapar e sido encontrada pela GNR pelas 22h30.

O homem tem vários antecedentes criminais por furto, roubo, ofensas à integridade física, burla e condução sem habilitação legal.