Homem condenado a quatro anos de prisão por violência doméstica em Vila Nova de Famalicão

Uma das agressões que foi provada em julgamento foi o soco que o agressor deu na barriga da vítima, numa altura em que estava grávida de 35 semanas. O tribunal também o condenou a pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima, com quem partilha um filho. 

Um homem de 38 anos foi condenado, esta segunda-feira, a quatro anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Guimarães por ter agredido, ameaçado e injuriado diariamente a namorada durante mais de um ano, em Vila Nova de Famalicão. Uma das agressões que foi provada em julgamento foi o soco que o agressor deu na barriga da vítima, numa altura em que estava grávida de 35 semanas. 

Esta foi a quarta vez que o arguido foi condenado por um crime de violência doméstica. De acordo com o tribunal, as agressões físicas e psicológicas ocorreram entre setembro de 2019 e novembro de 2020, durante e depois da gravidez da companheira, com uma frequência praticamente constante, sendo "inequivocamente atentatórias da integridade física, da honra e da liberdade" da vítima.

"Praticamente dia sim, dia não, o arguido puxava os cabelos da vítima e dava-lhe bofetadas na cara", indica o acórdão, que também refere pontapés, insultos e ameaças de morte. 

A conduta do arguido, cuja profissão é pintor e serralheiro, foi considerada "atentatória da dignidade de qualquer pessoa", não sendo "certamente aquela que se espera daquele com quem se mantém um vínculo tão (supostamente) solidário e respeitoso, como é a do namoro com coabitação, sobretudo quando a vítima está grávida e, depois, se torna mãe de um filho comum", sublinha o documento.

O agressor também foi condenado a pagar uma indeminização de 10 mil euros à vítima. Segundo o tribunal, a autuação do arguido "não assumiu nem assume contornos persecutórios da vítima", pelo que considerou não se justificar submetê-lo à proibição de contacto com ela enquanto pena acessória, até porque há uma filha comum, de tenra idade, "o que pode implicar a necessidade de contactos" entre os pais.

Ainda foi analisado se existiria algum fundamento em lhe aplicar a pena acessória de proibição de uso e porte de arma, porém o tribunal considerou que o crime de violência doméstica não foi praticado com o recurso a armas proibidas. 

Desde 18 de outubro que o homem está preso, dando cumprimento a uma pena de três anos e seis meses de prisão de outro processo.