Fundo de Resolução aumenta prejuízos para 135,2 milhões em 2020

Injeção de capital no Novo Banco explicou, em parte, o agravamento das perdas. Contribuições não conseguiram compensar as perdas acumuladas.

O Fundo de Resolução (FdR) aumentou, em 2020, os prejuízos em 15,8 milhões de euros, para 135,2 milhões de euros, e o passivo em 273 milhões, ascendendo agora aos 7657 milhões de euros. Os números foram avançados ontem no  Relatório e Contas. O resultado líquido anual agravou-se de um prejuízo de 119,4 milhões de euros em 2019 para 135,2 em 2020.

Quanto ao balanço, “a 31 de dezembro de 2020, os recursos próprios do Fundo apresentavam um saldo negativo de 7314,7 milhões de euros, o que representa um agravamento do saldo negativo em 294,1 milhões de euros face ao nível de recursos próprios observado no ano anterior”.

No entanto, o Fundo de Resolução lembra que o documento foi aprovado em 26 de julho, data anterior à da sentença do Tribunal Arbitral constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional para apreciar o litígio de 169 milhões de euros com o Novo Banco relacionado com intenção deste prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da norma contabilística IFRS 9.

Já as contribuições recebidas pelo FdR, “provenientes, direta ou indiretamente, do setor bancário”, rondaram os 249,9 milhões de euros, o que significa que não serviram para compensar as perdas acumuladas. “Ainda assim, a redução dos recursos próprios resultante do pagamento devido ao Novo Banco ao abrigo do CCA [Acordo de Capitalização Contingente] e de outras responsabilidades ainda decorrentes da aplicação de medidas de resolução (408,8 milhões de euros) foi menor em cerca de 632,1 milhões de euros face ao valor que havia sido registado em 2019 (1040,9 milhões de euros)”, salienta a entidade de resolução bancária.

Já quanto ao resultado líquido anual do Fundo de Resolução “tem vindo a ser progressivamente mais negativo”, e o de 2020 “reflete, essencialmente, os encargos com juros e comissões relacionados com o financiamento do Fundo de Resolução e, em especial, o reconhecimento dos juros relativos aos empréstimos obtidos para o financiamento da medida de resolução aplicada ao BES e das medidas de resolução aplicadas ao Banif”.