Obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 estende-se a todas as fronteiras

Novas medidas entram em vigor a partir das 00h00 de dia 1 de dezembro.

A obrigatoriedade de apresentar um teste negativo à covid-19 dos passageiros que entram em Portugal de avião vai estender-se também às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Ou seja, segundo revelou esta quinta-feira o primeiro-ministro, todos os passageiros, nacionais e estrangeiros, terão de mostrar um teste negativo para entrar em Portugal. Desembarcar sem teste negativo válido pode resultar numa multa de 20 mil euros, por passageiro, às companhias aéreas.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, na prática, os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.

Estas regras aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, refere ainda a mesma nota.

Recorde-se que estas novas medidas entram em vigor a partir das 00h00 de dia 1 de dezembro, data em que Portugal continental passa para a situação de calamidade.