Nervos à flor da pele com novas regras

Certificados de vacinação e testes à covid já fazem parte do dia-a-dia dos portugueses. Empresários queixam-se e há quem receie pelo seu futuro devido aos cancelamentos de ‘última hora’.

Por Daniela Soares Ferreira e Sónia Peres Pinto

Certificados de vacinação ou comprovativos de testes negativos de covid são as palavras de ordem para as próximas semanas, o que está a deixar não só os portugueses, mas principalmente os empresários à beira de um ataque de nervos. Uma questão que ganha maiores contornos quando a própria Associação Nacional de Farmácias (ANF) admite que está à beira de colapso face à corrida nos últimos dias. 

No entanto, Ema Paulino, presidente da ANF garante que há um número crescente de farmácias que têm vindo a aderir ao regime e há casos em Lisboa que tem vindo a recorrer a contentores e a tendas para aumentar a capacidade de instalações. «Além disso também têm recorrido a profissionais de saúde adicionais, como enfermeiros ou farmacêuticos, mas também não abundam e é natural que haja constrangimentos de acesso».

O Nascer do SOL sabe que há muitos empresários que desesperam por falta de clientes e, acima de tudo, pelos cancelamentos que têm sido feitos em cima da hora. Em causa estão as novas regras: os clientes são obrigados a apresentar o certificado digital da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. No entanto, o cenário muda para os restaurantes que também têm licença para espaços de dança. Neste caso, o certificado digital ‘não serve para nada’, uma vez que aí o acesso depende da apresentação de teste feito nas 48 horas anteriores ou de recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. Isto é, pode ir-se a um restaurante só com o certificado, mas se houver animação com pista de dança será obrigatório o tal teste certificado nas últimas 48 horas.

Mas neste campo há exceções: cafés, pastelarias, snack-bares e esplanadas não são abrangidos pela medida, desde que não sejam servidas refeições. Caso contrário ficam sujeitos às mesmas regras dos restaurantes.
O cenário repete-se nos alojamentos turísticos. Passa a ser exigido o certificado digital covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo no acesso a qualquer hotel ou alojamento turístico em todo o território continental. Uma exigência que tinha deixado de estar em vigor em 1 de outubro. 

Trocas e baldrocas

Em relação às regras aplicadas aos bares e discotecas foram sofrendo alterações em cima da hora e levou mesmo a Câmara Municipal de Lisboa a disponibilizar quatro espaços em Lisboa para fazer testes: Cais do Sodré, Santos, Príncipe Real e Largo do Camões.

E, se antes a DGS obrigava o uso de máscaras no interior, mudou de ideias pouco tempo depois. Mas não será para todos: os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara. E há mais regras: os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.

A DGS é clara: o acesso a este tipo de estabelecimentos está dependente da apresentação de «certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação» por parte dos clientes ou «outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo».

No entanto, estas exigências não se aplicam aos trabalhadores dos espaços ou fornecedores.

Mas logo desde a primeira noite que os proprietários das discotecas começaram a sentir perdas e muitos decidiram até encerrar temporariamente como é o caso Kayene em Ourém ou o Drop do ator Carlos M. Cunha, situada em Torres Novas.

E alguns destes espaços até tinham posto de testagem à porta. Aliás, a existência de enfermeiros à porta dos espaços para facilitar os testes, é uma medida falada no setor. A informação apurada pelo i foi confirmada pelo presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN). «Tenho, por exemplo, o caso na Companhia na Covilhã que contrataram uma empresa com enfermeiros que vão estar à porta». E não é exemplo único, garante. Neste caso, «contrataram uma empresa e vão ter enfermeiros à porta a fazerem testagem aos seus utentes porque, pura e simplesmente, na zona da Covilhã, não há farmácias com testes», além de ser uma zona estudantil.

Por isso, não tem dúvidas: «Os enfermeiros à porta da discoteca não é nada que me surpreenda. O que me surpreende é a viabilidade disso», em termos financeiros e de tempo.

E o problema é que muitas discotecas não podem levar a cabo este sistema ou têm dificuldade em manter portas abertas porque há muitas zonas que não têm farmácias.

Mais mudanças

Entretanto a DGS foi atualizando regras. Assim, é necessário apresentar um teste negativo na visita a lares, prisões, hospitais ou para alguns eventos, tal como já era. Esse teste pode ser PCR, de antigénio ou autoteste, mas estes últimos devem ser supervisionados por um profissional de saúde ou responsável pelo espaço. O mesmo vale para o acesso a eventos de grande dimensão, como é o caso dos eventos desportivos.

Mas é nas viagens aéreas que se nota o maior controlo. Na prática é necessário apresentar um teste negativo à covid-19 no regresso a Portugal continental. Esta regra é válida mesmo para quem tenha o esquema de vacinação completo ou até mesmo para quem tenha recuperado da doença. E, mais uma vez, são aceites testes PCR (realizados nas últimas 72 horas) e testes rápidos de antigéneo (realizados nas 48 horas anteriores). A par dos testes, todos os passageiros devem preencher o formulário de localização do passageiro (passager locater form) para uma «atuação mais célere das autoridades de saúde portuguesas».

Já quem optar por chegar a Portugal por via terrestre será alvo de operações de fiscalização nos pontos de passagem fronteiriça e serão feitos pelo SEF e pela GNR, mas de forma aleatória. Também neste caso, «todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham certificado digital covid da UE», devem apresentar teste PCR negativo feito até 72 horas antes ou teste rápido de antigénio negativo feito até 48 horas antes.