ASAE suspende 10 estabelecimentos por incumprimento das regras covid e deteta uso ilegal de certificado digital

A ASAE levou a cabo uma operação de fiscalização em 99 estabelecimentos de restauração, bares e discotecas. Foram instaurados 41 processos de contraordenação e identificada uma pessoa por utilização ilegal do certificado digital.

A Operação Outbreak – Fase II, levada a cabo, na noite de terça-feira, pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em 99 estabelecimentos de restauração, bares e discotecas para fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis no atual contexto da pandemia de covid-19, terminou com 41 processos de contraordenação instaurados, 10 estabelecimentos suspensos e uma pessoa identificada por utilização ilegal do certificado digital.

Em comunicado, a autoridade refere que a ação envolveu cerca de 60 inspetores e decorreu nas cidades de Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Lisboa, Cascais, Rio Maior, Tomar, Portalegre e Faro.

Dos 41 processos instaurados, “36 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 16 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes COVID19, 15 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da EU e 5 por falta do uso de máscara”.

Foi identificado um indivíduo pela utilização ilegal do certificado digital, “cuja identidade não correspondia ao documento de identificação do seu utilizador, com o intuito de iludir atestado de vacinação completa, tendo sido registado o respetivo processo crime”.

“Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 10 estabelecimentos, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as ações contado com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública”, acrescenta a nota.

A ASAE sublinha que  “continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica”.