Lei de Bases do Clima traz novos direitos e deveres. O que muda?

Diploma ontem promulgado pelo PR consagra direito de qualquer pessoa pedir cessação imediata de atividades que possam ser ameaça para o clima.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a nova Lei de Bases do Clima, aprovada no final de novembro na Assembleia da República. O diploma, que o i consultou, começa por reconhecer a “situação de emergência climática”, tal como já havia feito um projeto de resolução do BE e PAN aprovado em 2019 no Parlamento.

Quando a lei for publicada, Portugal junta-se a mais de 30 países que até ao início de dezembro tinham reconhecido a situação de emergência climática, embora o diploma ressalve que não é um estado de emergência formal. “O disposto no número anterior não constitui uma declaração de estado de emergência ao abrigo do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa, sem prejuízo de este vir a ser declarado por motivos relacionados com o clima”, lê-se no texto final aprovado pelos deputados.

No campo dos direitos, a nova lei estabelece que todos os cidadãos “têm direito ao equilíbrio climático”, que “consiste no direito de defesa contra os impactos das alterações climáticas, bem como no poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações a que se encontram vinculadas em matéria climática”. E aqui inclui-se por exemplo o direito de “pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático”, determina o diploma promulgado por Marcelo. Por outro lado, passa a haver o o dever de cidadania climática: “contribuir para a salvaguarda do equilíbrio climático, cabendo ao Estado promovê-la nos planos político, técnico, cultural, educativo, económico e jurídico”, descreve o diploma.

Mais transparência, pareceres e relatórios O Governo terá de criar uma ferramenta digital pública online com informação sistematizada e nacional sobre matérias como emissões, progresso nas metas definida e fontes de financiamento disponíveis nesta área. É também determinada a criação do Conselho para a Ação Climática, a quem caberá pronunciar-se sobre política climática, cenários de descarbonização da economia e que passa a ter de emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado bem como “recomendações sobre a aplicação de recursos públicos, investigação e desenvolvimento em áreas relacionadas com o combate às alterações climáticas”.

A nova lei vem também obrigar o Governo a apresentar à Assembleia da República, a cada dois anos, um relatório sobre a situação do país em matéria de segurança climática. A lei fixa como meta a neutralidade carbónica até 2050, com a expectativa de serem postas em marcha até 2025 medidas que o antecipem para 2045. Em matéria de redução de gases com efeitos de estufa, excluindo-se uso de solo e florestas, a Assembleia da República fica encarregue de a cada cinco anos estabelecer metas que até 2030 permitam uma redução de emissões em pelo menos 55%, até 2040 pelo menos 65% a 75% e até 2050 uma redução de pelo menos 90%. Temas como eficiência energética, IRS Verde e política de combustíveis e sistema elétrico são também referidos, com efeitos mais imediatos por exemplo a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, a partir de 1 de janeiro de 2022.

A lei prevê ainda a proibição de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos, leia-se petróleo e gás. Quanto à mineração, o diploma determina que o Governo define “áreas de interdição de extração de recursos minerais, e sujeita a avaliação ambiental estratégica os projetos de mineração de grande dimensão”. Acompanhando o incentivo à aquisição de utilização de veículos elétricos, é apontado o prazo de referência para o fim da comercialização em Portugal de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis: 2035.

Até dois anos após a entrada em vigor da lei o Governo terá de elaborar e apresentar na AR uma “estratégia industrial verde”, consultando o CAC, refere ainda a lei. No diploma, com quase 80 artigos, há ainda compromissos específicos, como a meta para que a própria Assembleia da República atinja a neutralidade carbónica até 2025. Até 2023, os vários setores aprovam planos setoriais de mitigação e adaptação. Ainda no primeiro ano de vigência da lei, o futuro Governo terá de apresentar uma avaliação inicial de impacto climático em que identifica “os diplomas em potencial divergência com as metas e instrumentos climáticos”. A lei entrará em vigor no início de 2022.