Fenprof leva Ministério a tribunal

Fenprof lamenta ‘a inqualificável atitude antidemocrática e de afronta à lei de Tiago Brandão Rodrigues’.

Fenprof leva Ministério a tribunal

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) avançou com uma ação judicial para obrigar o Ministério da Educação a divulgar vários dados sobre a situação da pandemia de covid-19 nas escolas e também nos jardins de infância, devido ao silêncio do ministro Tiago Brandão Rodrigues. 

A Fenprof solicitou ao ministro da Educação informações de modo a ter acesso a uma série de dados, começando pela «lista das escolas e jardins de infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de covid-19; ao número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2; ao número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; ao número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena», como diz no documento.

«O pedido fica a dever-se ao facto de ter sido afirmado pelos governantes e pelas autoridades de saúde que o problema tem dimensão relevante nas escolas, justificando-se também por isso, e bem, na opinião da Fenprof, a vacinação dos mais jovens», lê-se. 

A Federação Nacional dos Professores exige «dados de que o ME dispõe e que tem obrigação legal de disponibilizar». Questionou ainda a tutela se foram tomadas «eventuais medidas acrescidas de segurança sanitária com a entrada de Portugal em estado de calamidade, se ao longo do 1.º período letivo foi mantido o rastreamento regular através da realização de testes e se foi recomendado às escolas que as reuniões de avaliação dos alunos se realizassem online, reduzindo, dessa forma, os contactos nas escolas», bem como se os docentes e demais trabalhadores das escolas «seriam considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação». 

E acrescenta: «Tendo passado os dez dias úteis previstos no Código de Procedimento Administrativo para o envio das informações pretendidas, sem que houvesse resposta do ministro, a Fenprof vai, de novo, ter de recorrer à via judicial para as obter». Lamenta ainda «a inqualificável atitude antidemocrática e de afronta à lei de Tiago Brandão Rodrigues, que mantém bloqueado todo e qualquer contacto com as organizações sindicais».