Mãe, filha e advogada detidas por burla qualificada a idosa de 86 anos

Uma das arguidas era cuidadora da vítima. A esta juntou-se a sua filha e a sua advogada. 

A Polícia Judiciária (PJ) deteve três mulheres, com idades compreendidas entre os 27 e os 60 anos, suspeitas de um crime de burla qualificada a uma idosa, atualmente com 88 anos de idade.

Segundo revela um comunicado da autoridade, esta quinta-feira divulgado, o inquérito iniciou-se no final de novembro de 2020, depois de uma queixa apresentada pelas filhas da vítima, que é “detentora de um vastíssimo património mobiliário e imobiliário”.

“A investigação incidiu sobre factos que já decorriam desde maio de 2018, altura em que a vítima foi submetida a uma intervenção cirúrgica e, na sequência disso, teve necessidade de cuidados de saúde especializados, que foram contratualizados por familiares”, explica a PJ.

De acordo com a autoridade, uma das cuidadoras contratadas foi criando, “a pouco e pouco, empatia e aparentes sentimentos de afeto familiar com a vítima”, acabando por conquistar a sua “confiança incondicional”.

“Em conjugação de esforços com outra arguida, sua filha e com a orientação da sua advogada, também agora arguida, aproveitaram-se da debilidade física e psicológica da vítima e passaram a gerir o respetivo património, vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante”, revela a mesma nota.

“Designadamente, determinaram-na a outorgar procurações em nome delas e promoveram a criação de uma sociedade comercial, que só elas controlavam e geriam, que utilizaram para transferir verbas das contas bancárias tituladas pela idosa, bem como para retirar da posse dela, bens imóveis de que era proprietária”, acrescenta.

As mulheres utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, “dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima”, conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em setecentos mil euros.

“A investigação criminal, desenvolvida pela Policia Judiciária, permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras”, indica.

As detidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial, sendo-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos com a idosa e a prestação de cauções, respetivamente, no valor de cinquenta mil euros a duas das arguidas e de vinte mil euros relativamente à terceira.