CNE diz que direito ao voto está “constitucionalmente garantido” e não pode ser limitado

CNE lembra que direito está consagrado na Constituição.

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, defendeu esta quinta-feira que o direito ao voto por cidadãos em isolamento está “constitucionalmente garantido” e que nem o Conselho de Ministros ou qualquer autoridade sanitária podem limitá-lo.

João Tiago Machado recordou uma deliberação de 23 de setembro de 2021, relativa às eleições autárquicas, na qual esta posição já era defendida, e em que a CNE também sustenta que se um cidadão se apresentar nas mesas de voto sem equipamento de proteção individual “não pode ser impedido de exercer o seu direito”.

No mesmo documento, a CNE argumenta que “não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais (…)”.

De acordo com esta deliberação, “não pode qualquer autoridade administrativa impedir ou, de forma alguma, obstaculizar o exercício dos direitos políticos e de participação”, todavia, “cabe aos cidadãos compatibilizar o exercício dos seus direitos com o direito à vida e à saúde dos demais e, nessa medida, observar as recomendações aplicáveis dos especialistas, designadamente das autoridades sanitárias”.

“Em qualquer caso, cada cidadão é responsável pelas consequências dos seus comportamentos, podendo vir a ser responsabilizado pelos eventuais danos que comprovadamente provoque a terceiros”, lê-se.

Na ótica da CNE, “não parece lícito admitir que a administração pública ou mesmo o Governo, sem a necessária autorização legislativa, criem requisitos que condicionem o exercício desses direitos, e principalmente o direito de voto, quando a sua regulação é matéria da competência legislativa reservada da Assembleia da República”.

Na quarta-feira, o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no âmbito da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

Em declarações aos jornalistas, durante uma conferência de imprensa esta quinta-feira após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro confirmou que o pedido foi feito ontem de manhã e que é normal que a resposta demore algumas semanas.

António Costa adiantou ainda que o Governo quer aumentar o número de mesas para o voto antecipado no dia 23. 

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