IVA. Adesão a pagamento fracionado não exige quebra de faturação de 10%

Tal como sucedeu em 2020 e 2021, durante o primeiro semestre de 2022 há a possibilidade de serem feitos os pagamentos em três ou seis prestações.

As micro e pequenas empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC podem fazê-lo mesmo que não tenham registado uma quebra de faturação de 10%, segundo o despacho publicado.

A revisão é justificada com a necessidade de facilitar o cumprimento voluntário do pagamento dos impostos, tendo em conta que "os efeitos da pandemia na atividade económica têm vindo intensificar-se recentemente".

Tal como sucedeu em 2020 e 2021, durante o primeiro semestre de 2022 há a possibilidade de serem feitos os pagamentos em três ou seis prestações.

O pagamento faseado do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC está disponível para as empresas que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa.

Tratando-se de empresas que tenham atividade principal enquadrada no CAE de alojamento, restauração e similares ou da cultura, a medida é aplicável independentemente da sua dimensão.

Contempladas são ainda as empresas que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021.

Ao abrigo deste regime de flexibilização, no primeiro semestre deste ano, as obrigações de pagamento reativas aos referidos impostos podem ser cumpridas até "ao termo do prazo de pagamento voluntário" ou "em três ou seis prestações mensais de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades".

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais efetuados têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, não sendo necessária prestação de garantia. Para poderem beneficiar da medida, os contribuintes não podem ter dívidas fiscais.