Começa este domingo o prazo para pedir o voto antecipado em mobilidade

Além do voto antecipado em mobilidade, existe ainda outra possibilidade de votar antes do dia 30 de janeiro, É esse o caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19.

Começa este domingo o prazo para pedir o voto antecipado em mobilidade

Começa este domingo e termina na próxima quinta-feira o prazo para os eleitores que no próximo dia 30 não possam ir às urnas pedirem o voto antecipado em mobilidade nas legislativas. Quem assim o fizer irá votar uma semana antes, dia 23, sendo que, para pedir o voto antecipado, os eleitores devem manifestar a intenção de votar antecipadamente através da plataforma ou pedir por via postal, enviada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.

O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna – a que pode aceder aqui.

Os eleitores que se inscreverem para votar antecipadamente em mobilidade e não o conseguirem fazer, podem votar no dia das eleições, 30 de janeiro, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Nas últimas eleições legislativas, realizadas em 2019, votaram antecipadamente mais de 50 mil eleitores e nas presidenciais de 2021, durante a pandemia de covid-19, 197.903 portugueses exerceram o seu direito uma semana antes da data do ato eleitoral.

O Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade está preparado para um milhão e 200 mil eleitores, através de 2.600 secções, que poderão ainda ser aumentadas e apela à inscrição nesta modalidade de votação para prevenir situações de isolamento devido à covid-19 na data das eleições.

Além do voto antecipado em mobilidade, existe ainda outra possibilidade de votar antes do dia 30 de janeiro, É esse o caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19.

Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nessa stuação devem manifestar a sua intenção de votar entre os dias 20 e 23 de janeiro, "no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde".

Nesses casos, entre os dias 25 e 26 de janeiro, "o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto", indica a CNE.

O Governo está neste momento a aguardar a resposta do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o confinamento devido à covid-19, que tenha início depois de 22 de janeiro, impede que se exerça o direito de voto, ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

A ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem, ouviu os partidos com assento parlamentar, que após as reuniões transmitiram que o Governo pondera recomendar uma "janela horária" para a votação de quem estiver em isolamento.

As previsões são de que, nestes eleições, haja um número de cidadãos confinados semelhante ao das últimas eleições presidenciais, cerca de 380 mil. 

Entre segunda e quinta-feira, exercerão o seu direito de voto os mais de 3.400 reclusos e doentes internados que manifestaram intenção de o fazer, sendo que, para isso, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional ou hospitalar ou vereador credenciado deslocar-se-à ao estabelecimento em que se encontra o eleitor para que seja exercido o direito de voto.

Os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro, por um dos motivos previstos na lei, podem, de acordo CNE votar antecipadamente, entre terça e quinta-feira, "nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros".