Regras para ir votar: máscara cirúrgica ou FP2, uma caneta e confinados devem ir de carro ou a pé

Eleitores têm de votar com máscara cirúrgica ou FP2. Isolados devem deslocar-se a pé ou de carro e não de transportes, táxi ou Uber.

Todos os eleitores vão ter de "utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral", de acordo com um parecer técnico da Direção Geral da Saúde (DGS), divulgado esta quinta-feira, sobre as regras de segurança para as eleições de 30 de janeiro.

Além disso, é recomendado aos eleitores que seja mantido o afastamento, "enquanto aguardam a sua vez para votar", bem como a desinfeção das mãos antes e depois de votar e antes de sair do local de votação, e ainda a utilização de uma caneta ou esferográfica própria.

Face à possibilidade excecional de deslocação de pessoas em confinamento obrigatório para o exercício do direito de voto de forma presencial, no dia da eleição, a DGS recomenda a estes eleitores que "a deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso" seja realizada através do "uso de transporte individual ou deslocação a pé".

"Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros", lê-se no parecer.

A orientação divulgada pela DGS determina igualmente que os boletins de voto não terão de ficar em quarentena, como aconteceu em eleições anteriores. Assim, os votos antecipados devem ser entregues às câmaras em caixas seladas.