Defesa de Manuel Pinho diz que perigo de fuga é falso e critica timing do MP

O advogado do ex-governante diz ser “inconstitucional” sujeitar o arguido a uma caução como alternativa à prisão domiciliária, já que esta “só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação”.

A defesa do ex-ministro Manuel Pinho alegou ser falso existir perigo de fuga no âmbito do caso EDP, criticando o Ministério Público (MP) por requerer o agravamento das medidas de coação quando o processo mudou de juiz de instrução.

No recurso contra as medidas de coação aplicadas pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), o advogado Ricardo Sá Fernandes contestou a validade do mandado de detenção emitido contra o antigo governante e a legalidade da aplicação de uma “caução milionária” de seis milhões de euros como alternativa à prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

Na ótica do advogado, “é inconstitucional” sujeitar o arguido a uma caução como alternativa à prisão domiciliária, já que esta “só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação”, salientando que a prisão domiciliária “não é alternativa ao pagamento da caução”.

“O Juiz não pode determinar que há um perigo de fuga de tal maneira evidente que a única forma de evitar a concretização desse perigo é retirar a liberdade a alguém, para logo de seguida determinar que pode estar em liberdade, desde que pague”, lê-se no recurso, cita a Lusa.

“Isto significa, desde logo, que considera que o pagamento de uma caução é suficiente para acautelar o invocado perigo de fuga”, argumenta.

Sá Fernandes recorda aliás que, desde 2012, o processo já passou por quatro juízes de instrução – Ivo Rosa, Ana Peres, Maria dos Inocentes Moreno e Carlos Alexandre –, e que o MP “nunca fez qualquer promoção de interrogatório e aplicação de medidas de coação”.

“Aquilo que se alterou foi a janela de oportunidade que o MP intuiu, de que, entre o dia 06.12.2021 e 04.01.2022, o processo estaria afeto a um juiz que tem uma conceção do exercício da função de juiz de instrução habitualmente muito favorável à perspetiva do Ministério Público. Trata-se de um facto público e notório, que nem sequer consubstancia um juízo de censura sobre o juiz. É a verificação de um facto”, acrescenta.

A defesa de Manuel Pinho considera ainda que os procuradores “selecionaram o momento processual em que pediram o interrogatório judicial dos arguidos de forma a fazer prevalecer a imposição de medidas de coação aos arguidos”, entendendo que esta atuação constitui um “abuso de direito grave e incontestável” e que “viola princípios de boa-fé e de lealdade processual”.

Aponta igualmente nos autos a ausência de provas que sustentem a “existência de alegados pactos corruptivos” entre o ex-ministro com o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, e o ex-administrador da EDP António Mexia, destacando que o processo não contém “qualquer elemento de prova” de favorecimento ao BES/GES ou à EDP.

Recorde-se que Manuel Pinho manifestou a sua indisponibilidade para pagar a caução de seis milhões de euros e está indiciado por corrupção passiva, participação económica em negócio, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. Ao não pagar, o antigo ministro ficou em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibição de contactos com os outros arguidos.