Dois jovens de 17 anos e um de 15 detidos por furto em Lisboa

O jovem de 15 anos foi entregue aos pais, que ficaram com a obrigação de o transportar ao Tribunal de Família e Menores a fim de ser sujeito a uma medida tutelar educativa.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve no pasado sábado, pelas 00h30, na freguesia do Parque das Nações, dois jovens de 17 anos, por serem suspeitos da prática de vários crimes de roubo, avança a autoridade em comunicado. 

As vítimas foram abordadas na zona ribeirinha por um grupo de suspeitos que, "através de ameaça de arma branca e de força física, subtraíram dois telemóveis no valor de 1500 euros, várias peças de vestuário e 25 euros em numerário", pode ler-se na nota. 

As vítimas foram abordadas em locais distintos, sendo que os suspeitos ao longo do seu trajeto, foram executando vários roubos à medida que iam divisando potenciais novas vítimas, diz a mesma nota. 

Além de terem sido detidos os dois jovens de 17 anos, um outro jovem de 15 anos foi também intercetado, "tendo sido possível encontrar e apreender um dos telemóveis subtraídos, tendo contando com o apoio das equipas de investigação criminal nas diligências de recolha de prova que se seguiram"

"A PSP continuará a envidar esforços no sentido de chegar à identificação dos restantes autores e recuperação dos objectos roubados, promovendo, em paralelo, ao necessário impulso investigatório tendente a correlacionar estes suspeitos com outros crimes ocorridos no passado", lê-se ainda no comunicado.

Os suspeitos foram, mais tarde nesse dia, presentes ao Tribunal de Instrução Criminal para efeitos de 1º interrogatório judicial tendo, aos mais velhos, sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O jovem de 15 anos foi entregue aos pais, que ficaram com a obrigação de o transportar ao Tribunal de Família e Menores a fim de ser sujeito a uma medida tutelar educativa.

Em Portugal, a maioridade atinge-se aos 18 anos, mas a imputabilidade penal atinge-se aos 16 anos embora, antes dessa idade, já exista responsabilidade pela prática de factos qualificados na lei como crime.