Ricardo Salgado pede inquirição de 82 testemunhas na instrução do caso BES

Depois de uma análise ao requerimento de abertura de instrução de Salgado, o juiz Ivo Rosa indica, no despacho, que não entende a “utilidade” de 82 testemunhas “para as finalidades da instrução na inquirição”.  

O ex-banqueiro Ricardo Salgado pediu, esta quinta-feira, a inquirição de 82 testemunhas no âmbito da instrução do caso BES/GES, que tem agora quatro novos arguidos por denúncia de assistentes no processo.

De acordo com o despacho relativo à abertura da instrução do processo, citado pela agência Lusa, o juiz encarregado do caso, Ivo Rosa, indica que, após a análise feita ao requerimento de abertura de instrução (RAI) de Ricardo Salgado, "não se alcança […] qual a utilidade para as finalidades da instrução na inquirição das 82 testemunhas", uma vez que "o arguido não concretizou a que matéria as testemunhas irão depor e qual a razão de ciência das mesmas".

Já quanto ao arguido Amílcar Morais Pires, antigo administrador financeiro do BES, que alistou 75 testemunhas para serem inquiridas em instrução, Ivo Rosa considera que, apesar de este "ter indicado as matérias sobre as quais as testemunhas devem depor, verifica-se que existem várias testemunhas indicadas sobre a mesma factualidade".

No mesmo documento, o juiz destaca que um dos princípios que regem as normas processuais é o da "economia processual", ainda assim Ivo Rosa indica que, "dentro dos seus poderes de direção do processo", deve "providenciar pelo seu andamento célere e evitar a prática de atos inúteis ou com efeitos meramente dilatórios".

Para agilizar o processo, Ivo Rosa, determinou que os arguidos Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires tem 10 dias para indicar "quais os factos a que cada testemunha irá depor, assim como qual a razão de ciência das testemunhas em causa", ao sublinhar que o tribunal "apenas irá admitir […] a inquirição de duas testemunhas por cada facto ou conjunto de factos".

Em relação às diligências de prova requeridas pela defesa de Ricardo Salgado no RAI, nomeadamente a prova pericial, o juiz assinalou que "no decurso da produção de prova o Tribunal melhor ponderará quanto à utilidade da mesma para as finalidades da presente instrução".

Recorde-se que Ricardo Salgado, para contestar as imputações de burla qualificada e infidelidade que lhe foram feitas nas operações com as obrigações BES, requereu a produção de prova pericial, que será realizada pela faculdade de Economia da Universidade de Lisboa, para entender várias questões sobre as operações daqueles produtos financeiros.

Ou seja, com esta perícia, o ex-presidente do BES pretende descobrir quais as emissões destas obrigações BES que foram colocadas no mercado secundário pelo banco desde 03 de julho de 2014 até 02 de agosto de 2014, na sequência da recompra realizada pelo BES destas mesmas obrigações antes da respetiva maturidade.

E ainda pretende através da perícia determinar qual o montante do preço que o Novo Banco recebeu pelas recolocações das obrigações BES / Novo Banco, recolocadas no mercado secundário pelo Novo Banco, a partir de 04 de agosto de 2014 até à presente data, bem como a quantificação dos respetivos ganhos.

Além de pedir a inquirição de 75 testemunhas, Amílcar Morais Pires também solicitou no seu RAI como meios de prova que o Banco de Portugal seja notificado para juntar aos autos vários documentos, entre os quais uma cópia integral do relatório elaborado pela 'Boston Consulting' sobre a atuação do Banco de Portugal na supervisão e na resolução do BES.

Portanto, o arguido pretende fazer prova da alegada complacência durante anos do Banco de Portugal e da consultora KPMG quanto à relação do BES com o GES e o BESA (BES Angola), a desavença entre o Banco de Portugal e a KPMG, à atuação concertada de ambos contra o BES, o excessivo e ilegal aumento do passivo nas contas do BES do primeiro semestre de 2014, a resolução do BES e as suas implicações e a anulação das provisões.

Após declarar aberta a instrução, Ivo Rosa aceitou o RAI dos assistentes/lesados Manuel Oliveira e Irene Oliveira, na qual estes pedem a pronúncia de Maria Beatriz Páscoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves e Rui Santos, gestores e diretores intermédios do BES com responsabilidades na subscrição da dívida GES aos balcões do BES a clientes de retalho e 'private'.

Estes assistentes pretendem que estes quatro funcionários do BES sejam pronunciados na instrução em coautoria por um crime de abuso de confiança, um crime de burla qualificada e um crime de infidelidade.

A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes, aponta o despacho, que também marca a inquirição de quatro dos arguidos para 22 de fevereiro.