Anacom multa NOS, Vodafone e MEO por corte indevido nos serviços

Coimas têm o valor global de 1,5 milhões de euros. As três operadoras recorreram da decisão.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou, no ano passado, coimas no valor global de 1,5 milhões de euros à MEO, NOS e Vodafone por “incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas”, anunciou o regulador em comunicado.

A coima mais alta, no valor de 712 mil euros, foi aplicada à MEO, em dezembro do ano passado por, diz a Anacom, “prática de 104 contraordenações”. E detalha: “Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a MEO procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados”.

Segundo a Anacom, a MEO interpôs recurso de impugnação judicial da decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Já no caso da Vodafone, a coisa ascendeu aos 425 mil euros. “Em causa está a prática de 58 contraordenações, por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015”.

Já a NOS foi multada em 369 mil euros, “pela prática de 54 contraordenações”. Em causa está a violação das mesmas normas, em 2015 e 2016.

Também estas duas operadoras recorreram da decisão para o TCRS.

O regulador liderado por Cadete de Matos explica que, no caso da NOS, o TCRS, “por sentença ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa no pagamento da coima decidida pela Anacom, tendo, no entanto, suspendido a sua execução, pelo período de 2 anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes”.

Já no caso da Vodafone, o tribunal, “por sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa pela prática de 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 000 euros), pelo período de 4 anos”.

E diz ainda que nos processos de contraordenação instaurados às três principais operadoras portuguesas, “as infrações verificadas estavam relacionadas com a suspensão abruta dos serviços dos assinantes, por não lhes ter sido comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos serviços; e com a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento celebrado com consumidores”.