Votos dos emigrantes anulados. Constitucionalistas falam em “ato negligente” e de “fuga a responsabilidades”

Lei eleitoral obriga à apresentação de cópia de documento de identidade. MAI escuda-se em consenso dos partidos.

Depois de o PSD ter contestado o facto de votos de emigrantes  não acompanhados de cópia do Cartão do Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI) do eleitor — como a lei obriga — terem sido misturados nas urnas com votos válidos, deram entrada no Tribunal Constitucional (TC) recursos de vários partidos contra a decisão de anulação de mais de 157 mil votos. Os juízes do TC têm até hoje para apresentarem uma decisão, mas a polémica já levou Rui Rio a acusar a ministra da Administração Interna de “normalizar” a mistura de votos válidos com inválidos. 

“A senhora ministra [Francisca Van Dunem] que é magistrada de carreira acha que uma dúzia de pessoas pode decidir não cumprir a lei, e também acha normal que se misture propositadamente os votos válidos com os inválidos para que todos sejam anulados. Tudo natural numa República Socialista das Bananas”, escreveu o presidente do PSD no Twitter, em reação à posição do MAI, que classificou como “deplorável” o desfecho de um processo que teve como resultado a anulação de mais de 80% dos votos no círculo da Europa.

Segundo argumenta o MAI, a contagem dos votos dos emigrantes mesmo que sem cópia do documento de identificação foi levada a cabo uma vez que  houve uma reunião na secretaria-geral do MAI, com representantes de todos os partidos que acordaram “em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019”.

A CNE alega que “não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado”, tendo em conta que os envelopes com os votos chegam a casa dos eleitores por correio registado, obrigando logo à sua identificação pessoal ou quando recebem o voto ou quando o levantam nos correios.

De acordo com o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, a exigência da fotocópia do CC ou BI está contemplada numa lei orgânica da Assembleia da República, que é a lei eleitoral. “É bem claro que no voto por correspondência, não havendo possibilidade de qualquer outra identificação, o boletim de voto, deve ser acompanhado de outro envelope com a fotocópia do CC ou BI. Isso é exigido pela lei. Não está em lado nenhum que é inconstitucional a exigência desse documento”, afirma ao i, contrariando a tese de alguns partidos como o PAN, que no seu recurso defende que a apresentação de tal documento põe em causa o direito à preservação dos dados pessoais. 

“Há uma lei posterior, mais recente, que estabelece que os serviços públicos não podem pedir uma fotocópia, apenas podem exigir que se mostre o cartão de cidadão. Mas essa é uma lei que apenas se aplica aos serviços públicos. No ato eleitoral, não se fica impedido de exigir esse requisito. Ou seja, as duas leis não entram em conflito”, esclarece o jurista.

A seu ver, o erro foi de se ter misturado os votos que estavam sem identificação, com os outros que estavam devidamente identificados. “Quando se misturaram, ficaram todos contaminados. Foi um ato de negligência que inutiliza mais de 80% da votação”, classifica. Nunca pensei que isto fosse possível de se fazer, mas pelos vistos em Portugal tudo é possível”.
Já de acordo com o também constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, “havendo uma fundamentação legal para exigir a fotocópia do CC ou do BI, ela não podia ser afastada por um acordo qualquer entre os partidos”, que foi o argumento evocado pelo MAI.

“Estamos perante um espetáculo triste de fuga a responsabilidades, sobretudo quando estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos que não foram respeitados, por procedimentos que não são admissíveis e por erros ou insuficiências do quadro legislativo”, considera, em declarações ao i, acrescentando que não se compreende que a CNE, “que tem competências próprias de fiscalização enquanto organismo independente”, se tenha envolvido num acordo sem garantir que aquilo que foi acordado fosse feito no respeito pela legislação em vigor.

Na sua ótica, ter 80% dos votos anulados é “inconcebível” e uma “machadada grave no processo eleitoral, em matéria de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos”. Nesse sentido, aponta para a necessidade de uma revisão da lei eleitoral e a retificação dos procedimentos que levaram a este resultado. O que temos a fazer é lamentar que uma situação destas tenha ficado por resolver e esperar que o poder legislativo, logo que tome posse, assuma como tarefa prioritária corrigir uma situação tão aberrante quanto esta”, defende. 

Por seu lado, Bacelar Gouveia entende que deve ser repetido o sufrágio: “A partir do momento em que esses votos são misturados com os outros, e são anulados 80%, deve-se repetir a votação”.