Juíz Carlos Alexandre constituído arguido no caso de distribuição da Operação Marquês

Numa carta aberta ao CSM, José Sócrates afirmou que “o relatório admite, finalmente, que (…) a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada”.

O juíz Carlos Alexandre foi constituído arguido no caso de distribuição do processo Operação Marquês, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter aceitado o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates.

De acordo com a agência Lusa, fonte judiciária adiantou que, por despacho do juiz desembargador Jorge Antunes, no passado dia 11 de fevereiro, foi declarada aberta a instrução pedida por José Sócrates, passando assim o juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos a assumir a qualidade formal de arguidos neste processo e ficando sujeitos a termo de identidade e residência.

A notícia relativa ao juíz Carlos Alexandre foi avançada pelo Expresso, que refere estar em causa a participação dos crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça no caso da distribuição manual do processo Operação Marquês, em que o antigo governante é o principal arguido.

Já o juiz desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, pelo que, não se revelando necessárias, marcou o debate instrutório para 11 de março, pelas 14h30. O juíz Carlos Alexandre indicou como sua mandatária a advogada Fátima Oliveira Esteves.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates aconteceu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Segundo despacho de arquivamento, datado de 6 de dezembro de 2021 e acedido pela agência Lusa, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu arquivar o inquérito por considerar não terem sido "recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro".

Antes disso, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) tinha realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

"O CSM deixa 'preto no branco' que houve violação do juiz natural. Porém, para o CSM não passa de uma mera irregularidade procedimental", disse Pedro Delille à agência Lusa a 3 de janeiro.

Entretanto, numa carta aberta ao CSM divulgada pelo Diário de Notícias nesse mesmo dia, José Sócrates afirmou que "o relatório admite, finalmente, que (…) a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada".

"Não foi feita por sorteio, não foi feita com a presidência de um juiz, não foi feita de modo a garantir igualdade na distribuição de serviço", sublinhou o ex-primeiro-ministro, que considera que o que aconteceu no dia 9 de setembro de 2014 "foi uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso".

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.