PSD apresenta queixa-crime contra membros das mesas de voto da emigração

O PSD pede que os factos “sejam investigados e que seja movido procedimento criminal contra os autores do falseamento do resultado eleitoral” nos círculos da emigração nas eleições legislativas de janeiro.

PSD apresenta queixa-crime contra membros das mesas de voto da emigração

O PSD apresentou uma queixa ao Ministério Público contra os membros das mesas de apuramento dos círculos da emigração que "se opuseram à separação de votos" válidos e inválidos nas legislativas, considerando estarem em causa crimes eleitorais de falseamento da verdade.

A queixa, à qual a agência Lusa teve acesso, é assinada pelo secretário-geral do PSD, José Silvano, e está datada de quinta-feira, 17 de fevereiro.

O partido entende que está em causa "a prática de vários crimes eleitorais de falseamento da verdade (artigo 158.º, n.os 1 e 2, da Lei Eleitoral da Assembleia da República – LEAR) das eleições legislativas nos círculos de emigração, ocorridos nos passados dias 8 e 9 de fevereiro, cometidos dolosamente e contra disposição legal expressa, no apuramento dos resultados desses círculos, apesar da prevenção para o contrário por parte dos representantes do PPD/PSD".

A queixa é movida "contra os membros as mesas de voto de apuramento dos círculos da emigração que se opuseram à separação de votos objeto de protesto por não conterem cópia do cartão de cidadão nos respetivos envelopes (identificados nas atas que se protestam juntar, uma vez que a administração eleitoral ainda não as disponibilizou), e eventuais outros incertos (integrantes da administração eleitoral, ou outros) que determinaram ou contribuíram para tal falseamento do resultado eleitoral".

O PSD pede que os factos "sejam investigados e que seja movido procedimento criminal contra os autores do falseamento do resultado eleitoral" nos círculos da emigração nas eleições legislativas de janeiro.

Sustentando que "os delegados que recusaram a separação dos votos objeto de protesto não podiam deixar de saber que estavam a violar a lei e a adotar uma conduta que podia falsear o resultado eleitoral pela anulação da maioria dos votos dos emigrantes portugueses", o partido sublinha que a lei eleitoral da Assembleia da República prevê que "o membro da mesa de apuramento que por qualquer modo falsear a verdade da eleição será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa".

Questionado pela agência Lusa, o secretário-geral do PSD confirmou que a queixa-crime é apresentada contra membros das meses de voto que tenham agido "com dolo" na mistura de votos, quer do círculo da Europa, quer do círculo Fora da Europa, apesar de, neste segundo caso, os votos terem sido validados pela assembleia de apuramento geral e não ter havido qualquer recurso ao Tribunal Constitucional.

Para o secretário-geral dos sociais democratas, "cabe agora à Procuradoria-Geral da República" desenvolver essa investigação, depois de o PSD ter "apresentado os factos", uma vez que só será responsabilizado criminalmente quem se prove ter agido de forma intencional.