Covid-19. Só quem está infetado terá de ficar em casa

Duas das medidas mais marcantes da pandemia acabam agora, mas quando ao certo não foi anunciado. País sai de ‘calamidade’ e passa a nível de alerta até dia 7 de março.

Uma mudança significativa, na penúltima etapa antes do regresso a uma normalidade interrompida há dois anos. O anúncio foi feito esta semana pela ministra Mariana Vieira da Silva no final do Conselho de Ministros mas até ao fecho de edição do SOL hoje nas bancas continuava sem ser claro quando entra em vigor o fim das restrições que agora caem, as mais marcantes o acabar da obrigatoriedade de apresentação de certificados digitais e o fim de isolamento de contactos de risco, o que marca o fim do chamado isolamento profilático de pessoas que não estão infetadas. Já à noite foi publicado o diploma que acaba, já este sábado, com medidas como a obrigação de apresentar certificados digitais da covid-19 para ir a restaurantes, discotecas ou hotéis, mas o fim do isolamento de contactos de risco está dependente de uma revisão das normas por parte da Direção Geral da Saúde.

O que muda e o que fica igual por agora

Começando pelo que não muda ainda, vai manter-se, com recomendaram os peritos no Infarmed, a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços interiores e no exterior quando não é possível manter a distância. 

Mantém-se também especial atenção em contextos mais vulneráveis, pelo que pessoas sem reforço vacinal ou certificado de vacinação terão de fazer um teste negativo para visitas a lares ou a doentes internados. 

Mas este, a par de viagens internacionais, será o único contexto em que poderá ser pedido o certificado digital que, aceite por uns e contestado por outros, passou a fazer parte dos atalhos dos telemóveis. Deixa de ser exigido nos locais onde até aqui era obrigatório, como restaurantes, hotéis ou ginásios. Além disto, deixa de ser exigido um teste negativo recente para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas. No comércio e espaços culturais, deixa de vigorar também qualquer lotação, terminando ainda a recomendação de teletrabalho, que já tinha deixado de ser obrigatório a 15 de janeiro.

O fim do confinamento para contactos de risco, como anunciou o Governo, o chamado isolamento profilático, depende de uma atualização das normas da Direção-Geral da Saúde, que ontem não tinham ainda sido revistas. 

Esta semana já tinha havido uma alteração anunciada pela Direção-Geral da Saúde, com coabitantes de infetados que tivessem recebido o reforço vacinal a serem dispensados do isolamento profilático desde que tivessem recebido a terceira dose há pelo menos 7 dias, quando até aqui, se aparecia um teste positivo no agregado familiar e não tinham passado ainda 14 dias da vacina, eram obrigados a ficar em casa. 

Este anúncio foi feito pela DGS no próprio dia em que o Governo anunciou que daqui para a frente os contactos de baixo risco deixam de fazer isolamento profilático, mas não houve qualquer esclarecimento sobre quando entrará a nova regra em vigor. 

Esta sexta-feira, segundo o boletim diário da DGS, continuava a haver mais de um milhão de portugueses isolados, cerca de 516 mil infetados e 534 mil contactos em vigilância. Quando a regra cair, o absentismo, que bateu recordes nas últimas semanas no país, deverá reduzir para metade.