MP pede que André Ventura não vá a julgamento no caso do jantar-comício em Braga

Em causa estava um crime de desobediência por um jantar-comício que decorreu à revelia durante o estado de emergência, decretado por causa da pandemia de covid-19.

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira que o líder do Chega e os restantes arguidos acusados de desobediência no caso de um jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura, realizado em Braga durante o estado de emergência, não sejam levados a julgamento.

No debate instrutório, o magistrado do MP esclareceu que, quando deduziu a acusação, não tinha conhecimento de um decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que “descriminaliza” a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contraordenação.

“Lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação. Se tivesse tido, não a teria feito”, garantiu o procurador, pedindo a não pronúncia dos arguidos.

Os arguidos em questão, além do líder do Chega, André Ventura, são Rui Sousa, mandatário nacional da sua candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido e ainda o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

O MP acusou os cinco de desobediência, por o jantar ter decorrido à revelia durante o estado de emergência, decretado por causa da pandemia de covid-19.

O evento decorreu na noite de 17 de janeiro de 2021, na campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga.

Segundo a acusação, os arguidos "agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si", sendo que que todos sabiam que, "ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor”.

“A legislação sobre a covid-19 é confusa”, admitiu o procurador, afirmando que “não faz sentido nenhum” haver primeiro uma lei que enquadra os factos como crime de desobediência e depois “o mesmo Governo” apresentar outra legislação que já fala em contraordenação.

Como o novo decreto-lei não salvaguarda que os casos anteriores à sua publicação devem continuar a ser vistos como crime, o MP considera que os arguidos têm de ser “descriminalizados 'tout court'”.