Anacom multa MEO por práticas comerciais desleais após incêndios de outubro de 2017

Coima única de 48 mil euros é o valor máximo legalmente permitido.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou sanções à MEO, da Altice, por adoção de práticas comerciais desleais nos incêndios de 2017, que se traduziram “numa coima única de 48 mil euros”, valor máximo legalmente permitido.

Em comunicado, o regulador explica que, por decisão de 8 de fevereiro, aplicou à MEO “coimas no valor total de 329 mil euros pela prática dolosa de 16 contraordenações económicas graves, que se traduziram, dado o regime do cúmulo jurídico previsto na lei, numa coima única de 48 mil euros, o valor máximo legalmente permitido”.

Em causa está a adoção, por parte da MEO, “de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas”.

O regulador liderado por Cadete de Matos avança ainda que se verificou “que, aquando da reposição dos serviços, a MEO prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos”.

Garante a Anacom que “as práticas adotadas pela MEO são especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017”.

E acrescenta que o prazo “para impugnação judicial desta decisão da ANACOM ainda está a decorrer”.