Instrutor de artes marciais indiciado pela prática de dez crimes de abuso sexual impedido de se aproximar de alunas

Segundo o MP, os factos ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, em Alcobaça, período durante o qual o arguido se terá “aproveitado do fácil contacto e do ascendente que tinha sobre as menores, enquanto instrutor das mesmas, para melhor conseguir alcançar os seus intentos”.

Um instrutor de artes marciais de 50 anos, indiciado pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças no concelho de Alcobaça foi proibido pelo tribunal de exercer a profissão e de se aproximar das alunas, informou esta segunda-feira o Ministério Público (MP).

O homem foi detido pela Polícia Judiciária e e apresentado a primeiro interrogatório judicial, tendo o tribunal considerado o indivíduo "fortemente indiciado" de ter dirigido "comentários", feito "propostas de cariz sexual", enviado "mensagens escritas de igual teor" e praticado "atos sexuais de relevo sobre duas menores, de 11 anos, suas alunas de artes marciais", lê-se na página da internet do Ministério Público (MP) de Leiria.

Segundo o MP, os factos ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, em Alcobaça, período durante o qual o arguido se terá "aproveitado do fácil contacto e do ascendente que tinha sobre as menores, enquanto instrutor das mesmas, para melhor conseguir alcançar os seus intentos".

O homem foi detido na passada terça-feira pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria, cuja investigação permitiu apurar que as "vítimas, do sexo feminino, foram sujeitas a atos sexuais de relevo, por parte do agressor", informou em comunicado a PJ. 

Depois de, no dia seguinte, ter sido presente a tribunal, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido deveria aguardar os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com as menores; de proibição de frequentar ou permanecer na residência das mesmas, bem como nos seus estabelecimentos escolares; à obrigação de apresentação periódica, semanal, perante autoridade policial e à suspensão de exercício de funções como instrutor, a qualquer título, de menores.