Direito de resposta de Ana Gomes

Exmo. Senhor Mário Ramires Director do JORNAL I e do JORNAL “Nascer do Sol” A notícia publicada por esses órgãos de comunicação social, na capa da edição em papel do JORNAL I com o título: “Património de milhões, impostos de tostões” e nas edições online de 14 de Março de 2022, a propósito de dois…

Exmo. Senhor

Mário Ramires
Director do JORNAL I e do JORNAL “Nascer do Sol”

A notícia publicada por esses órgãos de comunicação social, na capa da edição em papel do JORNAL I com o título: “Património de milhões, impostos de tostões” e nas edições online de 14 de Março de 2022, a propósito de dois imóveis de que sou co-titular, contém afirmações e suposições que ofendem gravemente a minha reputação, boa fama, honra e dignidade. Assim, nos termos da Lei de Imprensa e ao abrigo do direito de resposta, solicito a publicação do seguinte texto na íntegra, na 1.ª página da edição em papel e na homepage da edição on-line, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artº 26.º da Lei de Imprensa:

1. Ao contrário do que é escrito ou insinuado, não houve da minha parte qualquer fuga a impostos. Nem ao AIMI, o chamado Imposto Mortágua, nem a qualquer outro. Pelo contrário, todos os impostos devidos sobre as duas propriedades citadas, na freguesia de Colares (adquirida em 1993) e em Cascais (adquirida em 2016) foram sempre pagos na totalidade e de acordo com a lei.

2. Os valores reais de aquisição dos dois imóveis, em 1993 e 2016, foram transmitidos em devido tempo à Autoridade Tributária (AT), de acordo com a lei. As respetivas escrituras públicas foram, qualquer delas, realizadas em notário. Acresce que os dois imóveis voltaram a ser notificados ao IRN e Serviço de Finanças na Declaração de Herdeiros que tive de fazer em Agosto de 2020, por falecimento de meu marido.

3. Não tenho, obviamente, que intervir no cálculo dos valores matriciais atribuídos pelas Finanças para efeitos de tributação fiscal. Nem eu nem nenhum cidadão intervém nessa fase do processo, tanto quanto sei.

4. Os valores matriciais são estabelecidos de acordo com a lei e os critérios das autoridades. Os critérios da lei são iguais para todos os cidadãos da República.

5. Quer o valor matricial dos imóveis, quer o montante dos respectivos impostos, foram atualizados ao longo dos anos, segundo os critérios normais e gerais da autoridade fiscal.

6. O valor matricial dos imóveis, é sabido, não corresponde ao seu valor de mercado, que varia com o tempo e a procura. Quando for feita a escritura de venda da casa da minha família, habitada desde 1993 até hoje, obviamente a Autoridade Tributária vai ser notificada da escritura e fará as actualizações que julgar apropriadas.

7. Em todas as situações referidas cumpri com os meus deveres éticos e legais.

 

Com os meus cumprimentos,

Ana Gomes