Atraso no diagnóstico obriga mulher a amputar as duas pernas. Autoridade de Saúde vai pagar uma indemnização de 50 mil euros

No espaço de dois anos, a mulher terá ido ao centro de saúde 17 vezes.

O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, em Espanha, condenou a autoridade de saúde daquela região a pagar uma indemnização de 50 mil euros a uma mulher que sofreu a amputação de ambas as pernas devido a uma doença cardiovascular, cujo diagnóstico foi atrasado.

De acordo com o El País, o tribunal considera que existiu um "atraso no diagnóstico", uma vez que a mulher, durante um espaço de tempo de dois anos, deslocou-se a um centro de saúde 17 vezes, antes de perder as perdas, devido ao avanço da doença com a qual foi diagnosticada mais tarde – síndrome de Leriche. 

Na sentença lê-se que algumas particularidades da doença não permitem saber com certezas o que teria acontecido se esta tivesse sido identificada mais cedo, contudo, se o diagnóstico tivesse sido feito mais cedo, talvez a doença não tivesse evoluido da mesma forma. 

A mulher pediu mais de 360 mil euros de indemnização, argumentando que entre julho de 2014 e agosto de 2016 não foi realizado qualquer qualquer exame para determinar a sua condição, apesar de ter comparecido no centro de saúde 17 vezes.

Depois dessas quase duas dezenas de visitas, a mulher deslocou-se ao departamento de emergência do Hospital de Leão, onde se descobriu que não tinha pulsação nas pernas e que, até então, a doença tinha sido tratada como “neurológica”.

Depois de ser submetida a vários exames, a utente foi diagnosticada com síndrome de Leriche, apresentando já outros problemas, pelo que foi operada em agosto de 2016. Meses depois, na sequência de vários problemas relacionados com a doença, a mulher teve de amputar a perna esquerda, vindo depois, em julho de 2019, a amputar a perna direita.

O tribunal entende que um diagnóstico prévio poderia ter alterado a evolução da doença, podendo esta ter sido mais benigna ou "ter algumas possibilidades superiores de cura". 

Apesar disto, o valor da indemnização foi reduzido, uma vez que o tribunal considera que os síntomas da doença poderiam facilmente ser confundidos com "a dor lombar para a qual foi tratada" e estavam ligados a uma complexa situação psicológica devido a "uma disfunção familiar", acreditanto ainda que a doença pode ter sido agravada pelo tabagismo.