Dono de café atinge assaltante e acaba condenado a pagar 30 mil euros de indemnização

Coletivo de juízes não acreditou na tese de legítima defesa.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a indemnização a que o dono de um café tinha sido condenado, depois de balear um homem que tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras. No entanto, reduziu o valor em dez mil euros, assim terá de pagar 30 mil, em vez dos 40 mil que constavam da decisão de primeira instância.

Em julho de 2021, o dono do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida, escreve a agência Lusa.

Segundo o acórdão, foi-lhe aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado.

Já o assaltante baleado e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por furto qualificado na forma tentada.

O dono do café alegou legitima defesa para os disparos, mas o coletivo de juízes afastou esse cenário, considerando que o perigo para si ou para os seus bens já não era atual ou iminente, além de o meio utilizado ter sido “claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga".