Agente da PSP acusado de matar a tiro companheira de fugitivo

Caso aconteceu em setembro de 2020, em Santa Maria da Feira. 

O Ministério Público (MP) acusou, a 21 de março, o agente da PSP que, em setembro de 2020, matou a namorada de André "Pirata" de homicídio involuntário. Recorde-se que Inês Carvalho seguia no lugar no 'pendura', quando o companheiro fugia a uma operação STOP em Santa Maria da Feira. 

Foi também deduzida acusação contra o namorado da vítima, mas, neste caso, pela prática de dois crimes de furto, um na forma tentada, e um outro de resistência e coação sobre funcionário. 

De acordo com uma nota publicada, esta terça-feira, na página de internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), no dia 29 de setembro de 2020, devido à "ocorrência de diversos furtos a veículos na cidade de São João da Madeira, foi montada uma ação de vigilância pelas forças policiais", da qual fez parte o agente da PSP agora acusado e um outro agente dessa força de segurança, "numa das artérias da cidade, com o propósito de intercetar os suspeitos dos sucessivos assaltos".

"Nessa noite, quando o primeiro dos arguidos seguia ao volante de um veículo, por si furtado quatro dias antes, e se preparava para efetuar um outro furto a um veículo estacionado na artéria onde os agentes da PSP se encontravam, já após ter partido os vidros deste veículo, foi o mesmo abordado pelos agentes da PSP que, identificando-se como tal, lhe deram ordem para parar, o que foi por si ignorado, logo se introduzindo no veículo que conduzia, encetando a fuga", explica a PGDP.

No lugar do 'pendura' do veículo conduzido por este arguido seguia a sua companheira, que, alegadamente, os agentes não terão visto "por força do local onde se encontravam".

Enquanto fugia, o arguido direcionou o carro contra o veículo de um agente policial que se encontrava à sua frente, "só não o atingindo pela rapidez com que este se desviou, apesar deste agente ainda ter efetuado um disparo para a roda frontal esquerda do veículo, o que também não demoveu o arguido da fuga", lê-se na mesma nota.

Na sequência desta ação, explica o MP, o outro agente da PSP, que se encontrava na traseira do carro em fuga, a cerca de 30 metros, efetuou também um disparo, tendo o projétil atingido o farolim direito, perfurado o veículo e atingido "a companheira daquele arguido no coração e pulmão direito, causando-lhe a morte".

O MP conclui então que André "Pirata" quis apropriar-se do veículo que tinha subtraido dias antes, assim como os bens que se encontravam no seu interior, e quis "direcionar o veículo em fuga contra o corpo daquele agente da PSP com o propósito de se eximir à ação policial".

Já o agente da PSP, "podia e devia ter-se abstido de utilizar a sua arma de serviço", uma vez que o arguido em fuga não representava "perigo para si ou para terceiro".