Associação de Alojamento Local desvaloriza impacto de acórdão do Supremo

Eduardo Miranda não acredita numa “avalanche” de pedidos de cancelamento e lembra que, desde 2018, em caso de conflito, os condomínios podem já pedir o cancelamento de unidades.

O presidente da Associação de Alojamento Local (ALEP) acredita no bom senso e desvaloriza a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu que num prédio para habitação permanente não poderia haver alojamento local. Ao i Eduardo Miranda refere que se tratam de casos antigos e que tem por base a falta de clareza na lei. “A decisão de licenciamento está nas mãos das câmaras municipais e o pedido é feito com base em autorizações de habitação e é o que faz sentido. Não tem lógica pedir como autorização de comércio ou de serviços. E como a lei não foi clara, o Supremo foi obrigado a tomar uma decisão e decidiu com base numa série de casos conflituosos, acabando por tomar o partido dos condomínios”. Ainda assim, reconhece que essa situação vai criar uma incerteza grande porque admite que sempre que um desses casos vá a tribunal há uma grande probabilidade de darem razão ao condomínio.

Mas apesar destas incertezas, o presidente da ALEP lembra que a grande maioria destas situações foram ultrapassadas em 2018, quando a legislação sofreu alterações para evitar que, muitos dos casos, fossem parar às barras dos tribunais, criando um novo mecanismo que é o da oposição. “Um condomínio ao sentir que há um incómodo reiterado por parte do alojamento local pode em assembleia fazer oposição, que é no fundo pedir o cancelamento do registo à câmara municipal. Com a vantagem que se trata de um processo que é simples, gratuito e rápido”, acrescentando que, com essas modificações, “esvaziou completamente as ações em tribunal porque acionou um mecanismo que não implica gastos avultados para o condomínio”.

O responsável vai mais longe e lembra que, em quatro anos, chegaram cerca de umas dezenas de reclamações, a maior parte concentrada em Lisboa e no Porto. “Na maior parte dos casos tudo se consegue resolver por mediação. Estamos a falar de 50/60 reclamações para 65 mil alojamentos locais em apartamentos”. E recusa o cenário de existir, a partir de agora, uma avalanche de pedidos de cancelamentos. “Se os condomínios se sentirem e se estiverem perante um conflito muito grande então terão de recorrer ao tribunal, mas aí o alojamento local fica numa situação fragilizada e o responsável pode perder o seu ganha pão e o investimento de uma vida”. Lembra ainda que estes casos “felizmente nos últimos anos têm sido pouco relevantes”, admitindo que já se encontrou alguma normalização na relação entre vizinhos, apesar de reconhecer que esses conflitos só afetavam Lisboa e Porto porque era novidade. “O Algarve já convivia com isso há décadas. Não interessa a ninguém ter processos em tribunal porque podem ter um gasto que é desproporcional ao orçamento de um condomínio quando têm um recurso mais célere, como é este da oposição”.

Em causa está o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, avançado pelo Público que veio estabelecer que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade, na decisão constam duas declarações de voto. Numa delas, o juiz Rijo Ferreira alerta que do acórdão resulta “a ilicitude de todas as explorações de alojamento local instaladas em frações autónomas de imóveis constituídos em propriedade horizontal destinadas a habitação, ainda que registadas e com título de abertura ao público, podendo qualquer condómino isoladamente exigir a cessação de tal atividade”.