MP: Juíza “extrapolou funções” ao declarar nulidade da acusação no caso da morte de Sara Carreira

Procuradora pede revogação do despacho de nulidade da juíza de instrução.

O Ministério Público (MP) alega, no recurso para a Relação, que a juíza de instrução "extrapolou as suas funções", ao ‘devolver’ a acusação no processo de homicídio por negligência no acidente que resultou na morte de Sara Carreira.

Assim, no recurso para o Tribunal da Relação de Évora, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público pede a revogação do despacho da juíza de instrução criminal da Comarca de Santarém, que, em fevereiro, declarou a nulidade da acusação e determinou a remessa dos autos ao MP para que fosse sanada.

Sublinhe-se que Ana Margarida Fernandes justificou a sua decisão com o facto de a acusação não especificar o número normativo do crime de homicídio negligente imputado à fadista Cristina Branco e ao ator Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, salientando, a juíza, a diferença do tipo de culpa e das molduras penais.

A juíza invocou também "a falta de promoção do inquérito" quanto ao nexo causal entre a conduta de Paulo Neves, o arguido que esteve na origem do primeiro embate – que acusou uma taxa de alcoolemia bastante superior ao limite legal -, e a morte da filha do cantor Tony Carreira, como alegado por este e pela mulher, Fernanda Antunes, no pedido de abertura de instrução.

No recurso para a Relação de Évora, o MP afirma que a juíza de instrução declarou a nulidade da acusação sem declarar aberta a instrução requerida pelos pais de Sara Carreira e também por Cristina Branco e Tiago Pacheco, os condutores das duas viaturas que tiveram embate direto com o veículo conduzido por Ivo Lucas, tendo este último sido o único que não pediu abertura de instrução.

Para o MP, a juíza, em vez de apreciar os pedidos dos assistentes, apreciou a acusação "de modo a aferir se esta se adapta" ao requerimento de abertura de instrução.

A procuradora responsável pelo processo sublinhou ainda que o juiz de instrução está impedido de, antes de aberta a instrução, declarar a omissão de pronúncia de factos, cuja investigação cabe ao MP e de nulidade insanável decorrida na fase investigatória.

A instrução não visa "sindicar a linha investigatória" do MP durante o inquérito, mas sim decidir arquivamento ou envio para julgamento, defendeu ainda a procuradora, salientando que nenhum interveniente processual arguiu nulidades, pelo que considera que a juíza "extrapolou as suas funções de juiz de instrução".