Homem paga 120 mil euros depois de o cão que passeava sem trela ferir gravemente criança de quatro anos

Caso aconteceu em 2017, em Matosinhos.

Um homem foi condenado Tribunal Judicial da Comarca do Porto, na semana passada, a 480 horas de trabalho comunitário e a pagar 119.364,03 euros depois de o cão que passeava, sem trela, ter atacado uma criança que tinha, na altura, quatro anos, deixando-a em estado grave. Foram ainda atacadas mais duas pessoas, tendo estas ficado com lesões no corpo. 

De acordo com um comunicado divulgado esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital (PGR) do Porto, o homem, que foi constituído arguido em 2017, foi condenado pelos crimes de "ofensa à integridade física grave por negligência e de um crime de ofensa à integridade física por negligência, na pena única de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, e na pena acessória única de privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses".

O arguido e a sua companheira – proprietária do canídeo – têm agora de pagar indeminizações "às vítimas no valor global de €119.364,03 (parte do qual solidariamente com a companhia de seguros)". O homem foi, contudo, absolvido de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência relativamente a uma vítima.

O Tribunal deu como provado que o homem tinha à sua guarda um cão de "raça potencialmente perigosa, não esterelizado", que levou para a via pública sem fazer uso de qualquer mecanismo de segurança "como coleira, trela ou açaime".

O animal tentou depois morder a criança e o "arguido foi instado pelo progenitor desta a prende-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso", explica a PGD do Porto.

"No entanto, logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel", explicam ainda.

Esta atitude fez com que o animal corresse na direção da criança, atacando-a, assim como a mais "duas pessoas que intervieram para fazer cessar o ataque, sem que o arguido tivesse assumido qualquer comportamento relevante para o separar e afastar".