MP quer agravar para 10 anos pena de prisão de Salgado

O recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa pede um agravamento da condenação de Ricardo Salgado de seis para 10 anos de prisão, no processo separado da Operação Marquês.

MP quer agravar para 10 anos pena de prisão de Salgado

 Ministério Público pediu, em recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa, que a condenação do ex-presidente do BES no processo separado da Operação Marquês seja agravada, de seis para dez anos de prisão.

No recurso, citado pela Lusa, o MP pede que a condenação no julgamento de primeira instância em seis anos de prisão seja “revogada e substituída por outra que condene o arguido [Ricardo Salgado] na pena única de 10 anos de prisão”.

E mais: o MP dá ainda uma outra hipótese, caso este agravamento não se torne realidade, pedindo que “no mínimo”  Salgado seja condenado na “pena única de seis anos e oito meses de prisão”, o que acrescentaria oito meses à condenação de primeira instância.

Em jeito de justificação deste pedido de agravamento, o procurador Vítor Pinto defendeu que para determinação da medida da pena, quanto à culpa do arguido, deve atender-se à “elevada ilicitude das condutas em causa, vistos os elevadíssimos montantes de que o arguido se apropriou – montantes que oscilaram entre os 2 750 000 e os 4 000 000 euros em cada um dos crimes, quantias, cada uma delas, que 95% ou mais da população portuguesas não conseguira auferir durante toda uma vida de trabalho”. Também a “muita acentuada gravidade da violação dos devedores a cargo do arguido”, devido à sua posição de administrador do Grupo Espírito Santo (GES), e a “especial obrigação” de evitar cometer estes crimes são outras razões dadas pelo MP para justificar este pedido. Mas os magistrados não se ficam por aí. A “elevada condição económica do arguido, que gozava de uma situação financeira absolutamente desafogada, com rendimentos mensais na ordem das dezenas de milhares de euros” é também outro argumento, que leva o MP a defender que a prática destes crimes “só se explica por pura ganância”, algo que “nem uma idade já relativamente avançada travou”. 

Ricardo Salgado foi condenado por três crimes de abuso de confiança, em penas parcelares de quatro anos de prisão (por cada um dos crimes), e, em cúmulo jurídico, na pena única de seis anos de prisão. No crime de abuso de confiança qualificado (ou de elevado valor), o mesmo é punido com pena de 1 a 8 anos.