Eutanásia. IL quer aprovação de médico especialista por sorteio

A proposta de lei dos liberais prevê também a criação de uma comissão que avalie os procedimentos.

A Iniciativa Liberal avançou com um projeto de lei sobre a eutanásia, no qual prevê a legalização dos processos de morte medicamente assistida.

Num documento de 20 páginas, a que o i teve acesso, os liberais definem as condições em que este processo deverá levar-se a cabo, desde o seu pedido até à sua realização.

“O pedido de abertura do procedimento clínico de morte medicamente assistida é efetuado por pessoa que preenche os requisitos” e que “é dirigido ao médico escolhido pelo doente como médico orientador”. Profissional este que “deve obrigatoriamente aceder ao historial clínico do doente e assumi-lo como elemento essencial do seu parecer”. De seguida, no entanto, o parecer requer confirmação por parte de um médico especialista “na patologia que afeta o doente, cujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterior, o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza grave e incurável da doença ou a condição definitiva e de gravidade extrema da lesão”.
Este médico especialista, no entanto, é atribuído “de forma sequencial, de entre uma lista de médicos especialistas na patologia que afeta o doente, que manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos, tendo em conta um critério de territorialidade que promova a proximidade geográfica do médico especialista ao doente”.

Comissão No documento, os liberais preveem também a criação da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA), que tem, entre outras funções, “acompanhar a aplicação da lei no domínio ético, médico e jurídico, e emitir pareceres no âmbito deste acompanhamento”, “receber e analisar todos os registos de procedimentos de morte medicamente assistida praticados ou encerrados, verificando o cumprimento dos requisitos legais” e “elaborar e enviar à Assembleia da República, anualmente, um relatório de avaliação da aplicação da presente lei”.