Cuidado com as exclusões do seguro de vida

Não se esqueça que, a partir de certa idade são exigidos sempre exames médicos. 

Há sempre algumas exclusões que estão excluídas da cobertura da apólice. É o caso de morte ou invalidez devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, do consumo de álcool ou estupefacientes, de crimes, de acidentes de aviação não comercial (um jato particular, por exemplo), de competições desportivas com veículos motorizados ou de quaisquer atos intencionais do titular ou beneficiários. Ficam ainda de fora os sinistros causados por guerra ou perturbação da ordem pública, o que lesa os direitos dos cidadãos.

Além disso, no momento da subscrição, o segurado tem de preencher um questionário médico que permite à seguradora avaliar o estado de saúde e, assim, o risco. Este contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato e da família. Do rigor das respostas depende a aceitação do seguro e até o prémio a pagar.

É certo que, a partir de certa idade, são exigidos exames médicos. Os limites variam, mas um indivíduo com mais de 45 anos não pode contratar um capital superior a 150 mil euros sem se submeter a esses exames.