Presidente da República promulga regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Estas alterações vão entrar em vigor já no próximo ano letivo. 

Presidente da República promulga regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para o próximo ano letivo.

"Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença", anunciou numa nota publicado no site oficial da Presidência.

Na última reunião do Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, o Governo aprovou as alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, que introduz novos critérios para a colocação, que passará a depender da capacidade das escolas.

As novas regras permitem aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde. O regime entra em vigor já no próximo ano letivo.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Educação, João Costa, indicou as principais alterações aprovadas, começando pela definição de áreas de circunscrição geográfica.

De mencionar que o diploma foi negociado com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, ao considerarem os novos critérios injustos.

O Conselho das Escolas ainda divulgou na quarta-feira um parecer negativo, no qual alertava que as alterações agora confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.