Juiz de instrução pede escusa do processo de atropelamento mortal na A6

Em causa está o artigo 40º do Código de Processo Penal.

O juiz de Instrução Criminal de Évora Marcos Ramos declarou-se impedido de exercer funções no processo do atropelamento mortal na A6, que envolvia o carro onde seguia o então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.

"Declaro o impedimento por ter praticado atos jurisdicionais no inquérito" ao abrigo do disposto no Código Processo Penal, invocou o juiz, num documento, citado pela agência Lusa.

O juiz assinalou ainda, no mesmo documento, que "os autos e conclusão" do processo devem ser remetidos "ao juiz de direito substituto legal neste impedimento".

Já o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, José Saruga Martins, informou que foi designada, através de sorteio, como magistrada judicial substituta a juíza Sílvia Patronilho.

José Saruga Martins confirmou ainda, também à agência Lusa, que o impedimento de Marcos Ramos "decorre da atual redação do artigo 40 do Código Processo Penal", e de acordo com o qual um juiz não pode intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou dirigido a fase de instrução.

Sublinhe-se que já existe na Assembleia da República uma proposta, enviada pelo Governo, para alterar a chamada lei dos impedimentos, mas até que o novo texto seja aprovado e publicado em Diário da República, mas até lá a atual lei mantêm-se em vigor.