Sócrates poderá ficar obrigado a apresentações periódicas

Antigo primeiro-ministro já saiu do tribunal. Juíza ainda não anunciou novas medidas de coação, o que poderá só acontecer na próxima semana.

O ex-primeiro-ministro, José Sócrates, deixou há pouco o Tribunal Central Criminal de Lisboa, depois de quase quatro horas de audiência. A juíza Margarida Alves ainda não anunciou novas medidas de coação. Segundo o i apurou, a decisão da magistrada pode só ser conhecida no início da próxima semana. O mais provável é José Sócrates vir a ter um agravamento das atuais medidas de coação, passando do regime de Termo de Identidade e Residência (TIR) em que o arguido não pode ausentar-se do país sem comunicar morada ao tribunal, para a obrigação de apresentações periódicas na PSP.

O motivo da audiência desta quinta-feira foi precisamente José Sócrates ter-se ausentado pelo menos três vezes ao estrangeiro sem ter comunicado a deslocação ao tribunal. 

Esta manhã, à entrada para o tribunal, José Sócrates considerou que este novo interrogatório "nada tem a ver com justiça".

"Este interrogatório tem apenas a ver com abuso, violência e com uma encenação que pretende, oito anos depois, apresentar-me de novo como alguém que pode fugir à justiça", afirmou Sócrates que recordou o momento em foi detido preventivamente, em 2014. "O Ministério Público explicou à sociedade que o tinha feito com base no perigo de fuga. Oito anos depois, voltamos a isso".

Questionado sobre se tenciona recorrer sobre uma eventual nova medida de coação, Sócrates afirmou: "Todos aqueles que me conhecem sabem que não me deixo intimidar pela ameaça".

O ex-primeiro-ministro criticou também o facto de os tribunais superiores não quererem sortear os juízes, o que já motivou um dos recursos por si apresentados, reiterando também que a escolha do juiz de instrução Carlos Alexandre, há oito anos, foi "falseada".

 

O que diz a lei sobre o TIR

Segundo o artigo 196º Código de Processo Penal, o Termo de identidade e residência implica:

– a obrigação de comparecer perante a autoridade competente ou de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou para tal for devidamente notificado;

– a obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.