José Sócrates obrigado a apresentar-se de 15 em 15 dias no posto da GNR da Ericeira

Juíza agrava medida de coação, como já tinha avançado o Nascer do Sol.

Notícia atualizada às 12h24

A juíza Margarida Alves decidiu agravar as medidas de coação a José Sócrates por não ter comunicado à Justiça as viagens que tem realizado ao Brasil. Agora o antigo primeiro-ministro é obrigado a apresentar-se quinzenalmente no posto da GNR da Ericeira, alinhando-se com a notícia avançada pelo Nascer do Sol que previa o agravamento das medidas de coação. 

"Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (…) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência", indica a juíza no despacho citado pela agência Lusa. 

Para Margarida Alves, o entendimento de Sócrates sobre o TIR – não ter de prestar informações ao tribunal sobre deslocações, como referiu no interrogatório desta quinta-feira – representa um real perigo de fuga, ao constatar que o ex-governante esteve ausente quase duas semanas em agosto de 2021 e durante dois meses entre abril e junho deste ano sem dar conhecimento ao tribunal.

"Dúvidas não restam em nosso entender que neste momento a manutenção do arguido sujeito apenas a TIR não se mostra adequada à satisfação das exigências cautelares do processo", argumenta a juíza, apontando que o facto de José Sócrates "entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga". 

Nas palavras da juíza, "não só o arguido violou de forma ostensiva a obrigação de não se ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar ao processo, como entende que essa obrigação não lhe é aplicável".

"Quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça ou, pelo menos e até lá, inviabilizar a sua localização e a sua comparência a ato processual", considera a juíza, continuando: "Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito".

A pedido do Ministério Público (MP), José Sócrates regressou a tribunal para ser interrogado pela juíza titular do processo extraído da Operação Marquês que exigiu esclarecimentos sobre as viagens que o ex-ministro fez ao Brasil, onde está a realizar um doutoramento.

Na ótica do MP, Sócrates não se podia ausentar do país por mais de cinco dias sem o comunicar ao tribunal, uma vez que se encontra sujeito a termo de identidade e residência.

Mas, para José Sócrates, não existe termo de identidade e residência, no âmbito deste processo extraído até ao passado dia 14 de junho. Foi nesse dia que a juíza pediu a extração de certidão do processo principal "Operação Marquês", no qual José Sócrates estava sujeito a esta medida de coação.

Antes de ser interrogado, o ex-primeiro-ministro acusou o MP de "abuso, violência e encenação" com este pedido para esclarecer as viagens ao Brasil após a decisão instrutória do processo Operação Marquês.

O antigo primeiro-ministro foi acusado de 31 crimes no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017. Em causa estão crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal.

Porém, na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair 25 dos 31 crimes imputados a José Sócrates, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

{relacionados}