Gestão do Novo Banco “não salvaguardou o interesse público”, diz BdP

Novobanco diz que não lhe cabe “minimizar” chamadas de capital e acena com cinco trimestres positivos.

A gestão do Novo Banco com financiamento do Estado “não salvaguardou o interesse público”, identificando-se “riscos de conflito de interesses” em operações efetuadas e “práticas evitáveis” que oneraram o financiamento público. O alerta é do Tribunal de Contas (TdC) e diz que esta “falha” deve-se ao facto de não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República”, lê-se nas conclusões de uma auditoria realizada pelo TdC ao Novo Banco.

De acordo com a entidade liderada por José Tavares, foram identificadas em operações “riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos”, tendo ainda sendo detetadas “práticas que, sendo evitáveis pela gestão do Novo Banco, oneraram o financiamento público”, representando, no seu entender, de operações que “revelam riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos”, sustenta o TdC, apontando, entre vários exemplos, “algumas relações que se estabeleceram entre assessores, investidores participantes na fase vinculativa e gestores de ativos intervenientes no Projeto Viriato”.

A instituição financeira já reagiu, defendendo o interesse público com o cumprimento de um plano de reestruturação “que levou já a cinco trimestres consecutivos de resultados positivos, garantindo assim a sustentabilidade financeira da instituição e afastando os riscos a este respeito identificados pelo Tribunal de Contas”. E por ser um banco privado, que opera num mercado regulado à escala europeia, adstrito à prossecução do seu objeto social, “defende e salvaguarda os interesses dos seus depositantes e demais clientes e a defesa dos seus trabalhadores, credores, acionistas e demais stakeholders, em obediência aos seus deveres fiduciários previstos na legislação bancária europeia e nacional”.

O Novobanco diz que foi o interesse público associado à venda em 2017 que determinou a criação do mecanismo de capital contingente “como um elemento essencial para assegurar a viabilidade” da instituição, acrescentando que este mecanismo no valor de 3,89 mil milhões de euros foi criado para “preservar a estabilidade do sistema financeiro, ainda que isso implicasse um esforço público de recapitalização, o que estava já previsto desde 2017”. E os argumentos não ficam por aqui.

A instituição financeira diz ainda que, ao fim de 28 auditorias especiais, “é de sublinhar que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei”.

TdC alerta para riscos E, por não terem sido implementados critérios mais rigorosos de controlo dos beneficiários efetivos do que os legais defende que se mantêm o risco de a instituição financeira de estabelecer essas relações com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias cujos detentores do capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, do capital de entidades do Grupo Lone Star, apesar do apoio público e do dever de transparência a que, enquanto beneficiário desse apoio, está obrigado.

Já em relação às práticas da gestão do Novo Banco, o TdC diz ter detetado algumas que, “sendo evitáveis, oneraram o financiamento público”: “Por exemplo, em 2021, os órgãos de gestão do NB podiam ter decidido pela divulgação de uma contingência fiscal ao invés de a terem registado nas demonstrações financeiras do ano, protegendo a degradação dos rácios de capital e diminuindo o recurso ao financiamento público”.

Outro exemplo de inconformidade de gestão avançado é “em 2020, a alteração da estratégia para a atividade do Novo Banco em Espanha (transição para operações descontinuadas com o objetivo da sua alienação)”. De acordo com o Tribunal de Contas, este caso “não só constituiu uma decisão discricionária dos órgãos de administração do NB, como contrariou o compromisso assumido pelo Estado perante a CE, visando a sua não oposição à venda do NB e aos inerentes auxílios de Estado, de preservar aquela atividade durante todo o período de reestruturação, ou seja, pelo menos até ao final de 2021”.

E lembra que, decorrido um ano desde a primeira auditoria ao processo de financiamento público do Novo Banco, o Tribunal de Contas diz ainda que “ainda não foi acatado o recomendado […] sobre demonstração e validação do valor a financiar, comunicação da imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses”.

E acrescenta: “Mesmo assim, sem a demonstração do cálculo do valor a financiar, suportada pela relação dos atos de gestão do NB com impacto material nesse cálculo […], o procedimento de validação fica incompleto e insuficiente, pois o conhecimento avulso de atos de gestão com esse impacto não impede a existência de outros atos para os quais seja necessário o mesmo escrutínio”. E, neste sentido, o TdC salienta a importância de “o reconhecimento das funções do Tribunal de Contas, por exemplo através de solicitações da Assembleia da República para realizar auditorias, seja extensivo ao acolhimento das recomendações formuladas para corrigir as deficiências detetadas através das auditorias realizadas”.