MP quer que arguidos do caso BES paguem mil milhões ao Estado

Ricardo Salgado e quatro ex-administradores foram acusados de co-autoria dos crimes de manipulação de mercado e burla qualificada.

MP quer que arguidos do caso BES paguem mil milhões ao Estado

O Ministério Público (MP) pede a condenação do antigo presidente e de mais quatro ex-administradores do BES no pagamento de cerca de mil milhões de euros a favor do Estado. No despacho da acusação, Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Pires, Rui Silveira e Isabel Almeida são acusados de co-autoria dos crimes de manipulação do mercado e burla qualificada no processo referente à oferta pública de subscrição de ações do BES em 2014.

De acordo com o despacho de acusação, considerando que “os crimes praticados pelos arguidos geraram vantagens económicas”, é pedido que sejam declaradas a favor do Estado as vantagens obtidas com a prática dos crimes imputados aos arguidos, num valor que ascende a 1.044.571.587,80 euros.

Foi ainda deduzida uma acusação contra o BES por um crime de burla qualificada. “O prospeto foi elaborado pelo BES, sob a responsabilidade última de Ricardo Salgado, de José Manuel Espírito Santo, de Amílcar Morais Pires e de Rui Silveira, enquanto administradores com competências executivas, e sob a coordenação de trabalhos assumida por Isabel Almeida”, sustenta o MP.

Estes crimes prendem-se com as alterações que foram efetuadas para o prospeto – um documento exigido nas ofertas públicas que é sujeito a aprovação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) –, nomeadamente sobre os fatores de risco. Segundo a acusação, a informação divulgada aos investidores sobre a oferta pública de subscrição das novas ações do aumento de capital ocultava a real situação financeira do Grupo Espírito Santo e não alertava, de forma clara, para os riscos da operação. “Essas operações prejudicaram o BES em 643.159.476 euros”, lê-se no despacho.

“A identificação real das práticas lesivas perpetradas pelos arguidos contra os interesses patrimoniais do BES que foi impedida nos termos da informação prestada e não prestada no prospeto, condicionou necessariamente a perceção que teria que ser depreciativa do valor do negócio/risco do BES”, argumenta o MP, considerando que as condutas dos arguidos “atentavam contra o regular, transparente e eficiente funcionamento do mercado”.