Ordens Profissionais: um tiro no pé

Todos sabemos que há profissões onde se verifica falta de profissionais no mercado, mas tal realidade, deve-se mais a uma particular capacidade reivindicativa e de influência histórica de certas classes, do que propriamente devido à existência de uma ordem. Bastaria, aliás, a abertura de um maior número de vagas no ensino superior nestes cursos para…

por Daniel Moreira Lopes
Vogal da Comissão de Inscrição OROC, Membro da Assembleia de Representantes da OCC

 

O Projeto de Lei n.º 108/XV, relativo ao regime jurídico das associações públicas profissionais, tem por base recomendações da OCDE, que visam aumentar a concorrência, nomeadamente através da redução de supostos entraves desnecessários ou desproporcionais ao exercício das profissões reguladas.

A complexidade do tema, propícia a disseminação por parte de alguns comentadores, de informações deturpadas, por exemplo quando afirmam que a realidade das ordens profissionais em Portugal não tem paralelo com outros países.

Pois não, porque em todos os outros, as associações públicas de profissionais têm outros nomes, tais como Institutos, Câmaras ou simplesmente Associações Profissionais, em regra, muito semelhantes às nossas ordens, com os mesmos poderes delegados pelo Estado e com um objetivo comum de promover a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público, nomeadamente através do registo obrigatório, formação contínua, exigências de qualificação e poder disciplinar.

Acontece que, uma alteração ao regime jurídico das associações públicas profissionais tem impacto em profissões muito diversas, cada uma com as suas características distintas, o que constitui um desafio.

Todos sabemos que há profissões onde se verifica falta de profissionais no mercado, mas tal realidade, deve-se mais a uma particular capacidade reivindicativa e de influência histórica de certas classes, do que propriamente devido à existência de uma ordem. Bastaria, aliás, a abertura de um maior número de vagas no ensino superior nestes cursos para resolver o problema.

Trata-se, no entanto, de uma exceção à regra, na medida em que, na maioria dos casos, não se conhece quaisquer indícios de que exista falta de profissionais, muito menos em virtude de supostas restrições indevidas ao acesso.

O número de profissionais que exercem é aliás quase sempre bastante inferior ao número de inscritos nas respetivas ordens, o que só por si seria suficiente, pelo menos para aqueles que compreendem o mais básico da lei da oferta e da procura, para entender que as barreiras à entrada são estabelecidas pelo mercado e não pelas ordens.

Veja-se o caso em que a autoridade responsável pela supervisão pública dos auditores, demonstrou publicamente a sua preocupação pelos baixos honorários por eles praticados, na medida em que estes colocariam em causa deveres fundamentais e indispensáveis à salvaguarda do interesse público, numa notícia publicada no jornal Expresso no dia 16 de outubro de 2021, onde podemos ler: «A CMVM, liderada por Gabriela Figueiredo Dias, alerta para preços baixos das auditorias» e «estarão o dever de independência profissional e a qualidade do trabalho garantidos quando o preço por trabalho é tão baixo?».

A atual iniciativa pretende também estabelecer que os exames de acesso às ordens não devem incidir sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas instituições de ensino, mas não deixa de reconhecer e até reforçar a importância do poder disciplinar que as ordens exercem sobre os seus membros, no interesse geral dos destinatários dos serviços.

Significa que às ordens profissionais é-lhes exigido que exerçam um efetivo e consequente poder disciplinar sobre os seus membros ao mesmo tempo que se pretende desregulamentar o acesso às mesmas.

Acontece que, os exames de acesso, tal como o poder disciplinar exercido pelas ordens, são complementares e indissociáveis na persecução do mesmo objetivo: a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público.

Para referir apenas um exemplo, o Centro de Estudos Judiciários submete anualmente os candidatos às magistraturas a exames escritos teóricos que incidem precisamente sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas instituições de ensino e isso nunca foi visto como uma barreira desnecessária ao acesso às respetivas funções. É bastante revelador do preconceito artificialmente criado, relativamente às ordens profissionais, quando o Estado não quer para si aquilo que esta iniciativa pretende delegar nos outros.

 

O antagonismo da regulamentação e desregulamentação tem historicamente uma índole ideológica sobre a qual este artigo não pretende dissertar, no entanto, somos obrigados a reconhecer que a proposta da Iniciativa Liberal é de longe a mais coerente, na medida em que pretende pura e simplesmente extinguir mais de metade das ordens profissionais, sabendo-se, no entanto, a quem beneficia a desregulamentação.

A banalização do acesso às profissões reguladas terá como consequência inevitável a fragilização daqueles que as exercem através da prática individual ou com reduzida dimensão, potenciando a concentração de mercado, o que poderá acabar por ter como consequência exatamente o contrário daquilo que o Partido Socialista pretende alcançar com esta iniciativa, no que à concorrência diz respeito.

Tendo certamente as suas virtudes, é também inegável que a desregulamentação tem tido como consequência alguns dos maiores escândalos mundiais, nomeadamente financeiros. A nossa memória coletiva é frágil, o que torna fatídico que a história acaba por se repetir.

Sobre a suposta tentativa de ingerência do poder político na autonomia das ordens, dispenso pronunciar-me, na medida em que muito já foi dito.

Resta-me apenas desejar saúde e boa sorte aos futuros provedores dos destinatários dos serviços e pedir ao Partido Socialista que não dê um tiro no seu próprio pé.