Estatuto do SNS. Marcelo pressiona Governo a acelerar reformas

Presidente da República promulgou diploma que revê estatuto do SNS com dúvidas sobre poderes reais do futuro diretor executivo. 

O novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde deverá ser publicado esta terça-feira, depois da promulgação pelo Presidente da República, 48 horas depois de o texto lhe ter sido entregue na sexta-feira, fez questão de notar Marcelo Rebelo de Sousa. Aprovado em conselho de ministros a 7 de julho, o compasso de três semanas até ao envio do diploma para Belém já estava a ser estranhado nos bastidores da Saúde e a nota da Presidência da República não o deixa passar em branco. “A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS – Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa.

“Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal. Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses.”

A nota sobre a promulgação chegou no entanto com reparos, nomeadamente sobre a velocidade dos impactos, depois de o Governo já ter assumido que os efeitos do diploma não seriam imediatos. Marcelo Rebelo de Sousa aproveitou o momento para pedir ao Governo que coloque o pé no acelerador, considerando que as mudanças que se pretendem não são atualmente perceptíveis. “A intenção tem aspetos positivos. Mas o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde”, lê-se na nota, que no que toca ao “tempo” diz que, com a entrada em vigor do diploma, “fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira -; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas.”

Esta já era uma consequência da versão inicial do diploma aprovado em outubro de 2021 em conselho de ministros, antes da dissolução da AR, e que dava seis meses para a regulamentação de muitas das mudanças. Marcelo Rebelo de Sousa fala agora de um diploma “remissivo”: “Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, escreve.

ceo do sns ‘entalado’ É em relação à futura direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, uma das principais novidades com o novo estatuto e cujo arranque o Governo já remeteu para o outono, que Marcelo Rebelo de Sousa aponta a segunda dúvida: que o Governo, não tendo optado por criar uma estrutura autónoma mas uma equipa de pessoas, possa “comprimir ou esvaziar” esta figura e, no fundo, aquele que vier a ser o seu principal responsável. Fala mesmo de uma “ideia mais arrojada”, que até aqui não tinha sido discutida publicamente, mas que em Belém era uma alternativa: ter sido antes criada uma entidade pública autónoma na Saúde que executasse as linhas políticas governativas. “O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”.

A terceira dúvida prende-se, na leitura do PR, com a “conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida”. “Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde.” 

O recado mais duro vem no fim: depois de pedir ao Governo que acelere a regulamentação e “clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”, Marcelo aumenta a pressão sobre o Governo: diz que de tudo isto depende que “se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única.”