Estatuto do SNS já está publicado. Direção executiva do SNS vai poder nomear gestores de hospitais

Diploma foi publicado esta quinta-feira.

O novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, o diploma contém algumas diferenças face ao que tinha estado em discussão pública no ano passado. 

No caso da futura direção executiva do SNS, à qual Marcelo apontou dúvidas na promulgação do diploma por não ser uma entidade pública autónoma, concretiza um pouco mais as futuras competências desta futura cúpula do SNS do que na versão do diploma conhecida em 2021. Esta estrutura, cujo arranque o Governo já remeteu para o outono, terá ainda de ser regulamentada por um diploma próprio. Mas o decreto-lei publicado hoje define já que terá  a "responsabilidade de coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP)", entre outras responsabilidades em termos de estratégia e gestão do SNS em rede. 

A novidade é que esta equipa terá um papel na nomeação dos órgãos de gestão dos hospitais e centros de saúde, até aqui nomeações no ministério.

"As atribuições previstas no número anterior são exercidas sobre todas as unidades de saúde previstas no artigo seguinte, sendo os respetivos membros dos órgãos de gestão designados sob proposta da Direção Executiva do SNS", indica o diploma, deixando já em aberto que o conselho de ministros "pode delegar na Direção Executiva do SNS as competências para a designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e ULS".

O estatuto avança com a criação do regime de dedicação plena, ainda por regulamentar, mantendo-se o que já era público. Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena terão de se comprometer com metas assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direcção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas.

De acordo com o Estatuto do SNS, o regime de dedicação plena será voluntário, vai abranger de início apenas os médicos, mas será alargado, “gradual e progressivamente”, a outros profissionais de saúde.

O diploma pode ser consultado aqui