CM de Faro acusada de duplicar multas de trânsito

Utentes queixam-se de pagar à PSP e depois receber a mesma multa, com outro número, da câmara. Autarquia desmente.

A Câmara Municipal de Faro está a passar multas de trânsito em duplicado, mas contactada pelo i nega esta situação. No entanto, uma fonte fez a denúncia ao i e esclareceu aquilo que tem vindo a acontecer naquele município do Algarve.

“A PSP tinha a função de passar contraordenações, como as de estacionamento. Entretanto, num determinado momento, a câmara ficou incumbida de fazer isso. Em 2021, a PSP notificou as pessoas e, ao que parece, algumas terão pago as multas. E, neste caso, passado um ano, a CM notificou as pessoas sobre contraordenações que já tinham sido pagas”, começa por clarificar, asseverando com revolta que “há uma duplicação da qual a CM tem conhecimento”. 

“Há pessoas que não guardam comprovativos de pagamento, outras vão receber o aviso e nem vão ligar porque sabem que já pagaram. De repente, veem a conta penhorada, por exemplo, porque as custas vão aumentando. Estou totalmente insatisfeita com isto. Se estas pessoas que estão a ser vítimas deste erro levarem isto até ao fim, vão pagar custos processuais, honorários, etc. É um gasto de tempo e dinheiro desnecessário”, sublinha, indicando que os autos e os processos de contraordenação têm números distintos e, portanto, as pessoas multadas podem ser induzidas em erro e achar que têm uma multa diferente por saldar.

CM de Faro recorre a legislação “A confiança nas instituições públicas fica extremamente prejudicada”, avança, enquanto o Município de Faro, em resposta ao i, confrontada com este problema, elucida que “desconhece por completo a alegada duplicação de ‘multas de trânsito’”.

“O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, transferiu competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, designadamente quanto à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas”, adianta a CM de Faro, lembrando que “a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, e para aplicar coimas e custas é do presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação nos outros membros da câmara municipal (…)”.

“E, nos termos do artigo 6.º do mencionado diploma legal: o produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, quando resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, reverte em 100 % a favor do município” e “o produto das coimas referido no número anterior, quando resulte de atividade de fiscalização das forças de segurança, reverte em 30% a favor da entidade fiscalizadora e 70% em favor do município”, menciona, clarificando que o Município de Faro não dispõe ainda de Polícia Municipal. 

Por este motivo, explicita que “a fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos municipais vem sendo assegurada pela PSP e GNR que, constatando a infração, levanta os respetivos autos de notícia e procede às notificações de acusação”, adicionando que “decorrido o prazo fixado para defesa ou pagamento, o respetivo auto de notícia é encaminhado pela entidade autuante à Câmara Municipal de Faro, via SCoT, para instrução e decisão, que será de arquivamento sempre que se verifique o pagamento voluntário da coima nos termos legalmente previstos”.

Contactada pelo i, na passada quinta-feira, a PSP não respondeu.