TdC. Gestão do ICNF passa em auditoria mas com reservas

Tribunal de Contas divulgou esta segunda-feira auditoria. Conselho diretivo está nomeado em regime de substituição há três anos, aponta. 

Uma auditoria do Tribunal de Contas a Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas centrada no ano de 2019, ano em que se alterou a estrutura orgânica do funcionamento do instituto público com responsabilidades na gestão do património florestal, acabou com um “parecer favorável com reservas”. O relatório foi divulgado ontem pelo Tribunal de Contas, que salienta que apesar de o foco ter sido o ano de 2019, foram analisados exercícios anteriores e posteriores. 

Entre falhas encontradas o TdC assinala o não cumprimento das regras de contratação pública, nomeadamente a publicitação adequada e atempada de contratos no Portal BASE, o que já tem sido suscitado noutras auditorias a outras entidades, desde logo na semana passada numa análise do tribunal aos contratos covid. Algo a que o ICNF, em contraditório, justificou com “escassez de recursos humanos na Divisão de Contratação e Logística e a dificuldades na integração automática dos procedimentos”.

No global, o tribunal considera que, no que toca a demonstrações financeiras, o “sistema de controlo interno do ICNF apresenta-se como regular, caracterizando-se pela existência de um bom ambiente de controlo, mas com procedimentos de controlo interno deficientes”, lê-se no relatório, que aponta algumas inconsistências nas contas apresentadas e alguns problemas mais sistémicos, nomeadamente no que diz respeito ao registo de receitas por cobrar e a existência de montantes por reconciliar, em alguns casos desde 2012, no valor de 5,2 milhões de euros. 

Dirigentes em regime de substituição Um reparo já menos financeiro prende-se com a “ocupação dos lugares dirigentes em regime de substituição, por períodos superiores e em circunstâncias não preconizadas pela lei.”

Em causa, os atuais dirigentes do conselho diretivo (CD), presidido desde 2019 por Nuno Banza, na altura designados em regime de substituição, mas também concursos para dirigentes intermédios, que segundo o TdC abriram apenas em 2021. “Consultado o sítio da CRESAP, verifica-se que, passados três anos, os procedimentos concursais para recrutamento dos membros do CD do ICNF continuam por abrir, constando da página a seguinte referência: ‘a abrir em breve’, refere o TdC. A posição do atual presidente do ICNF esteve recentemente debaixo de críticas da oposição mas por outros motivos, com o PSD a pedir a demissão de Nuno Banza no final de julho pela falta de envolvimento dos autarcas na elaboração de cartas de perigosidade de incêndio rural.

Mas os problemas estendem-se às direções intermédias do ICNF. “No que concerne aos cargos de direção intermédia, verificou-se terem sido designados, por deliberação de 31 de maio e de 21 de junho de 2019, do CD, em regime de substituição, 74 dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau do ICNF. Mais tarde, por deliberações de 27 de agosto, 15 setembro e 7 de outubro de 2020, também do CD, foram designados mais 4 dirigentes para exercer funções no mesmo regime”, refere a auditoria, concluindo que entre maio de 2012 e maio de 2021 “os cargos de direção intermédia têm vindo a ser ocupados em regime de substituição, tendo apenas sido abertos nove concursos para cargos dirigentes.” E que só em agosto de 2021 “foram publicados os anúncios de abertura com vista ao provimento de 18 e de 13 lugares de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respetivamente, passados cerca de 2 anos desde a data da nomeação em substituição da maioria desses dirigentes”. Hiato temporal que, em contraditório, o ICNF justificou com a necessidade de recurso a entidades externas. 

O tribunal recomenda assim ao Governo que zele pela abertura dos procedimentos concursais para recrutamento e nomeação dos membros do Conselho Diretivo do ICNF, “com vista a obviar, no mais curto espaço de tempo possível, à situação de substituição em que o atual Conselho Diretivo se encontra” e, ao ICNF, que corrija as deficiências apontadas na contabilidade, dando um prazo de seis meses para o cumprimento das recomendações. A questão mais sensível prende-se com o não cumprimento do regime de unidade de tesouraria que se aplica aos institutos públicos, que os juízes remeteram para um processo de eventual sanção financeira.