Privado impedido de reconhecer diplomados estrangeiros

Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado pede fim de “prática discriminatória” que continua a opor as instituições públicas às privadas.

Tanto as universidades como os institutos politécnicos do Ensino Superior Privado não podem reconhecer graus e diplomas estrangeiros, realidade que a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) espera que mude rapidamente.

O presidente da associação, António Almeida Dias, sublinha ao i que “o Decreto-Lei nº 66/2018 não, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regula esta situação de forma discriminatória” e refere que após várias denúncias, a situação mantém-se.

“Se as instituições privadas emitem graus e diplomas como as públicas, isto não faz sentido nenhum. O próprio Estado diz que a diferença entre ambas é o financiamento”, acrescenta o doutor em Medicina que lecionou na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto durante 15 anos. 

“Para alguém que vem de fora, ter de fazer reconhecimento do grau noutra instituição… Quer prosseguir estudos no privado e tem de ir ao público antes? Chega a gerar desconforto”, observa ainda o dirigente. “Já é quase uma questão de princípio. É uma situação que colocámos à ministra, mas não tinha tido tempo para se aperceber deste assunto quando reunimos da última vez, em abril. Mas agora já é tempo de reagir e ela pareceu-me uma pessoa compreensiva!”, explica, referindo-se a Elvira Fortunato.

Instituições Podem conceder graus, mas não reconhecê-los A APESP tem um representante na Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e, em comunicado, lembrou esta quarta-feira que “a publicação do RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelece que os estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo são instituições reconhecidas de interesse público, sendo-lhes reconhecido o poder de atribuição de graus académicos dotados de valor oficial. Podem atribuir, mas não podem avaliar e reconhecer os diplomas e os graus académicos de universidades de outros países”.

Para além disto, associação considera que o país fica prejudicado também naquilo que diz respeito à admissão de alunos que são oriundos de países fora do espaço europeu, que concorrem a mestrados conjuntos Erasmus Mundus, na medida em que “os estudantes, para se poderem candidatar, devem ser titulares de um primeiro diploma de ensino superior ou ter um nível de estudos equivalente, devidamente reconhecido em conformidade com a legislação e a prática dos países que atribuem o diploma”. 

José Amado da Silva, reitor da Universidade Autónoma de Lisboa que tem desempenhado o papel de representante da APESP na Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da DGES, exige também uma alteração da lei, chamando a atenção para o que considera ser uma contradição.

Em comunicado, o dirigente afirma que “esta é uma discriminação inaceitável, tanto mais que o representante da APESP tem colaborado ativamente na comissão em perfeita paridade reconhecida por todos os seus membros”. Para José Amado da Silva, “não faz qualquer sentido um reitor integrar a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e, ao mesmo tempo, a sua universidade não poder fazer esse reconhecimento!”.