Presidente do IEFP recebeu verba indevidamente. Subsídio não podia ser acumulado

Maria Adelaide Franco recebeu o subsídio de desemprego entre maio de 2020 e outubro de 2021, garantindo que as atividades que realizou nesse período não foram remuneradas.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assumiu na sexta-feira que a presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), não podia ter acumulado as atividades relacionadas com a empresa que a despediu e da qual era sócia maioritária com o subsídio de desemprego. Maria Adelaide Franco demitiu-se nesta sexta-feira.

Antes de ter sido nomeada presidente do IEFP, em maio deste ano, a dirigente tinha terminado contrato com a empresa Mindsetplus. Contudo, além de receber o subsídio de desemprego a que tinha direito, a até agora presidente do Instituto continuava a desenvolver atividades relacionadas com a empresa.

Maria Adelaide Franco recebeu o subsídio de desemprego entre maio de 2020 e outubro de 2021, garantindo que as atividades que realizou nesse período não foram remuneradas.

Segundo a tutela liderada por Ana Mendes Godinho, é entendimento da Segurança Social que a lei contempla duas situações distintas: «Proibição de acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho e proibição de acumulação com atividade, a qualquer título, ainda que ocasional».