Proprietária de lar condenada a pagar 540 euros por cremar idosa sem informar família

Caso aconteceu em Fátima, em novembro de 2017. 

Uma mulher, proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima, no concelho de Ourém, foi esta terça-feira condenada pelo Tribunal de Santarém a pagar uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, tendo sido absolvida dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada. 

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida mandou cremar uma idosa que estava ao seu cuidado quando morreu, de causas naturais, sem dar conhecimento à família. O crime terá ocorrido em novembro de 2017, não tendo a mulher entregado as cinzas aos familiares. 

A mulher estava também acusada de ter tentado ocultar a morte da idosa e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o patrimónimo da idosa, um valor de 15.000 euros em mensalidades que alegadamente não tinham sido pagas. 

Contudo, o tribunal deu como não provados os crimes de burla qualificada e de falsicação de documentos, de que a arguida estava acusada pelo Ministério Público.

O Tribunal de Santarém não reconheceu, apesar de tudo, à demandante do pedido de indemnização civil (a cunhada da idosa) legitimidade, uma vez que esta não se encontrava na linha de herdeiros.